Ao decidir, 3ª câmara de Direito Privado pontuou que a existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica.

Trata-se de ação de retificação de registro civil que foi julgada procedente em 1ª instância para reconhecer e declarar a paternidade do réu, fixar guarda unilateral à mãe, bem como visitas em finais de semana alternados, e determinar pagamento de alimentos.

O réu apelou contra a inclusão de seu nome, alegando que a mãe e o padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-la apenas com o nome do padrasto, tendo sido formados laços de paternidade socioafetiva.

“A existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica no caso, e nem afasta as responsabilidades dela decorrentes para o pai biológico”, ponderou o magistrado. “Ainda que a genitora e o antigo pai registral do apelado soubessem que ele não era o pai biológico do menor, isso não afasta a possibilidade de o próprio filho buscar sua verdade biológica.”

Informações: TJ/SP

 

FONTE: migalhas.com https://www.migalhas.com.br/quentes/333633/tj-sp-permite-inclusao-de-pai-biologico-em-registro-no-qual-ja-consta-pai-socioafetivo