É muito comum vermos cada vez mais casais abrindo mão da formalidade conjugal do casamento para simplesmente conviverem juntos sem o “peso” da responsabilidade atribuída em uma certidão, afinal, “não somos casados no papel”, é o que muito se ouve por aí.

Entretanto, é um grande engano pensar que não há responsabilidades legais em uma união não formalizada pelo casamento civil, e hoje, estou aqui para esclarecer melhor isso para você!

 

O QUE É A UNIÃO ESTÁVEL?

A União Estável se equipara ao Casamento, a diferença é a forma pelas quais ambas são constituídas. O Casamento é realizado através de um Registro Civil, alterando o estado civil do casal, já a União Estável é constituída por elementos fáticos, ou seja, não depende de formalidade para existir, basta o relacionamento se enquadrar nas características descritas no artigo 1.723 do Código Civil. O estado civil por sua vez, não é alterado.

  Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Logo, o casal que convive como se casados fossem, não sendo casados, está convivendo em União Estável.

Sabe aquela famosa expressão “eles estão amigados”? Normalmente ela se enquadra perfeitamente na caracterização da UE, assim como outras diversas expressões, tais como: “juntamos as escovas de dente”, “Ela é minha mulher/meu marido” (mesmo sem vínculo conjugal), etc.

Se você está em um relacionamento tanto quanto parecido com um casamento, saiba que você pode estar convivendo em uma União Estável e tem seus direitos assegurados.

 

 

QUAIS SÃO OS EFEITOS DA UNIÃO ESTÁVEL?

Como explicado anteriormente, a União Estável possui os mesmos efeitos legais do Casamento, isto é, o casal convivente tem os mesmos direitos atribuídos ao matrimônio, tais como alimentos compensatórios, direitos sucessórios e meação de bens comuns ante ao desfecho da união.

Vale ressaltar que a União Estável é regida pela Comunhão Parcial de Bens, tendo os bens adquiridos na vigência da união, passíveis de meação e os bens particulares passíveis de sucessão hereditária.

Porém, assim como no Casamento, o casal pode escolher o regime de bens que regerá a união, desde que esta esteja expressamente formalizada.

 

 

COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?

A formalização da União é altamente indicada para os casais que desejam evitar futuros problemas quanto ao reconhecimento desta convivência, e com isso, evitar desgastes no judiciário tentando prová-la para obter seus direitos.

Afinal, já dizia o ditado “É melhor prevenir do que remediar”.

 

O reconhecimento da união pode ser feito através de Contrato de Convivência com firma reconhecida ou até mesmo por meio de Escritura Pública realizada no Tabelião de Notas, ambos os documentos são válidos e de suma importância para a formalização da UE.

Lembre-se sempre da importância de um profissional na realização destes documentos, pois é ele quem irá analisar a convivência e indicar cláusulas indispensáveis, bem como, recomendar o melhor regime de bens para o casal.

Caso você tenha acabado de sair de uma União Estável não regularizada, fique tranquilo! Seus direitos continuam sendo amparados, procure um Advogado Familiarista para auxiliá-lo (a).

 

 

 

Por: Stella Martins

Ass. Jurídico no escritório ALISSON GARCIA ADVOCACIA.