EM CASO DE AGRESSÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO, COMO PROCEDER DE ACORDO COM A LEI MARIA DA PENHA. A Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi uma enorme conquista das lutas sociais, nos dias atuais a problemática da violência contra mulher dentro da própria casa infelizmente ainda é uma realidade, mas temos que concordar que a referida lei diminuiu consideravelmente a impunidade dos agressores. A Lei deu maior visibilidade a esse grave problema que acomete milhares de mulheres em todo país. Ocorre que, devido a grande dificuldade de acesso a Justiça, muitas mulheres ainda não tem noção quanto as garantias do exercício efetivo dos seus direitos: à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, todos eles garantidos não só pela Constituição Federal mas também na própria Lei Maria da Penha. Por não terem condições de acesso sequer aos seus direitos fundamentais muitas mulheres ainda não tem clareza de quais atitudes tomarem depois de serem vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. O presente artigo tem como objetivo esclarecer, de forma simples, como proceder em caso de violência domestica elencando alguns pontos fundamentais. Primeiramente a mulher deve procurar um distrito policial, de preferencia Delegacia especializada em violência domestica. Nessas delegacias a lei determina que  todos os agentes públicos responsáveis pela realização do sistema de justiça e também da promoção da segurança pública passem a atuar consoante a visualização desse contexto e a partir de um compromisso ético de modificação dessa realidade. Ou seja, o agente deve OBRIGATORIAMENTE atender a vítima e prestar-lhe toda assistência necessária para garantir sua segurança. Infelizmente temos notado que algumas vítimas são mal recebidas nos distritos policiais os quais geralmente estão hiperlotados, não tem nenhuma estrutura para acomodar essas vítimas até serem atendidas, e elas geralmente ficam “largadas” no DP por horas, até que um funcionário tem a “bondade” de registrar sua ocorrência. Por conta disso, nosso escritório adotou o hábito de acompanhar essas vítimas no Distrito policial e verificamos que, quando a mulher está acompanhada de advogado, os agentes públicos “resolvem” cumprir a lei integralmente. Independente das atitudes que o Poder público é obrigado a tomar após o registro da ocorrência, como advogado em São Bernardo do Campo, quando defendo vítimas de violência domestica, não fico esperando o delegado pedir alguma medida protetiva, pois isso demora em média 10 dias para ser concluído, e a vítima muitas vezes não tem todo esse tempo para esperar, pois geralmente corre risco de perder a própria vida. Nesses casos imediatamente entramos com um pedido junto ao juiz criminal da respectiva comarca requerendo a determinação da medida protetiva pertinente ao caso. Temos conseguido êxito nessa forma de trabalho, pois o tempo de resposta do judiciário tem sido consideravelmente rápido quando se trata da Lei Maria da Penha. Portanto independente da condição financeira da vítima duas coisas são fundamentais a se fazer quando sofrerem abusos no âmbito domestico: 1. Procure a autoridade policial mais próxima, 2. Procure um Defensor seja ele público ou privado, pois somente assim seus direitos serão plenamente preservados. Autor: Alisson Silva Garcia Advogado criminalista atua em São Bernardo do Campo e região do Grande ABC. ]]>