Sobre esse tema, por óbvio não se pretende esgotar o assunto neste artigo, no entanto cabe
ressaltar que existe muita divergência sobre a responsabilidade penal do médico quando
realiza algum procedimento no paciente o qual coloca a em risco a vida, saúde ou
integridade deste.
O mais importante é o médico se cercar de alguns cuidados que poderão ser extremamente
úteis a sua defesa num eventual processo criminal.

Em primeiro lugar, o médico deve ter clareza da importância do consentimento do
paciente sobre quais os riscos que estará se submetendo naquele procedimento específico.
Isso tem que ficar muito claro, e se possível por escrito.
No caso de pacientes menores, e/ou incapazes, além da anuência dos pais (mesmo que de
forma presumida em caso de urgência), deve restar comprovada que aquele é o melhor
procedimento a ser feito no caso concreto.
Um exemplo típico é dos pais professam uma religião que não permite a intervenção
médica invasiva, e aquela é a única forma de salvar o paciente. Neste caso, a vontade dos
pais não é relevante e o médico deve fazer o melhor para que a vida seja preservada.
É evidente que, se possível, o ideal seria se socorrer de uma decisão judicial, mas se não
houver tempo suficiente e aquela for a única forma de salvar a vida do incapaz, o médico
deve fazê-lo, sob pena de responder civil, administrativa e criminalmente por isso.
Tal previsão está expressa no §3º inciso I do art.146 do Código Penal: “I – a intervenção
médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por
iminente perigo de vida;”
Além desse dispositivo também no art. 22 e 31 do código de ética médica:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o
procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a
execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Portanto, em casos de emergência envolvendo menores e/ou incapazes, adotando os
cuidados acimas expostos, o médico pode agir em prol da vida que suas ações estarão
respaldadas dentro da legalidade.

Autor: Alisson Silva Garcia
Advogado criminalista atua em São Bernardo do Campo e região do Grande ABC.