Pensão alimentícia, com certeza, é um assunto que normalmente gera muitas dúvidas e inseguranças. Pensando nisso, venho desmistificar alguns mitos recorrentes sobre esse tema.

 

 

1 – O VALOR DA PENSÃO SERÁ SEMPRE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO.

MITO! A realidade é que a lei não define nenhum percentual específico para o pagamento da pensão alimentícia, nem sobre qual valor ela incide.

A apuração desse valor é realizada com base na possibilidade do pagador e a necessidade do alimentado, sendo precisamente analisada em juízo. Logo, não há um valor fixo de pensão, tudo depende da realidade de cada família e das condições dos pais.

 

 

2 – A PENSÃO CORRESPONDE APENAS A ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA.

Este é um pensamento muito comum, mas é MITO!

A finalidade da pensão é justamente custear despesas essenciais para a subsistência do filho (a), isso inclui alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, etc. A verba deve abranger todas as necessidades da criança e não somente a alimentação.

 

 

3 – O PAGAMENTO CESSA ASSIM QUE O MENOR COMPLETAR 18 ANOS.

MITO! O que muitos pais não sabem é que a chegada de seu filho a maioridade não desobriga repentinamente ao pagamento da pensão alimentícia.

Em regra, o pagamento da pensão se encerra com a maioridade, entretanto, não é algo automático, devendo o pagador requerer judicialmente a sua extinção, através da “Ação de Exoneração de Alimentos”.

Vale lembrar que a obrigação alimentar poderá perdurar por mais anos caso o filho venha cursar ensino superior/profissionalizante, até estar apto para ingressar no mercado de trabalho, sendo responsável por sua própria manutenção.

 

 

4 – A EXECUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DEVE SER REALIZADA APÓS 3 PARCELAS EM ATRASO.

MITO! O pedido da execução não necessariamente deve ser feito após 3 parcelas(meses)em atraso. Ocorre que o atraso de 3 prestações gera a possibilidade de prisão civil do devedor, porém, isso não impede que a cobrança seja feita em menos tempo.

 

 

5 – A GUARDA COMPARTILHADA ISENTA O PAGAMENTO DA PENSÃO.

Sem dúvidas, MITO! A guarda compartilhada diz respeito ao compartilhamento da responsabilidade sobre o filho, devendo os pais, em conjunto, tomar decisões relativas à sua vida.

O menor segue tendo um lar material fixo, onde conseqüentemente há mais despesas a serem custeadas. A obrigatoriedade dos alimentos permanece.

 

 

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Autora: Stella Martins – Alisson Garcia Advocacia