Otávio Forte, advogado que fez a defesa da aposentada. Os argumentos foram acolhidos pelo juiz, que afirmou em sua decisão: “Na Constituição, estão evidenciados dois requisitos para a cumulação de cargos: a compatibilidade de horários e o exercício de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. No caso em exame, a nulidade apontada pelo ente estatal não resta materializada, uma vez que, as atribuições exercidas pela servidora não podem ser tidas como meramente burocráticas, tendo em conta as peculiaridades da função, que reclama preparação com método especializado”. Fonte: site Consultor Jurídico, disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-23/fimde-editado-professora-tambem-atuou-tabelia-ganha-duas-aposentadorias]]>