Comutação de Pena: O que é e como proceder. Nos período de final de ano, principalmente pelo fato de haver as famosas “saidinhas” do presídio, ou indulto de Natal. Com isso, muito se questiona a respeito desse instituto que é uma prerrogativa constitucional do presidente da república. Na divisão dos poderes federativos coube ao Chefe do Executivo Federal a função organizar e fazer cumprir as penas aplicadas pelo Poder Judiciário, e até perdoar o sentenciado, como se verifica no Art. 84 inciso XII da CF/88: Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Ou seja, o presidente da República pode perdoar no todo ou em parte as penas aplicadas pelo Judiciário, sendo este perdão manifestado através dos institutos da Anistia, Graça, Indulto e Comutação de Penas. ANISTIA, deriva do grego amnestía, que significa esquecimento, ou seja, extinguem-se as consequências de um fato que em tese seria punível. É atribuição do Congresso Nacional, por meio de lei federal, a concessão da anistia. Todos os efeitos de natureza penal deixam de existir. É causa extintiva da punibilidade do agente. GRAÇA, é a concessão de “perdão” pelo Presidente da República por meio de decreto. Trata-se de uma espécie de perdão estatal concedida a um indivíduo apenas, é correto afirmar que a graça é o indulto individual. INDULTO, também é concedido pelo Presidente da República por meio de decreto. É coletivo, pois possui um caráter de generalidade, ou seja, abrange várias pessoas. COMUTAÇÃO, por fim, é um indulto parcial e coletivo, onde o presidente concede a redução da pena a indivíduos que cumpriram algumas exigências do legais, por exemplo, não reincidentes, ou ter cumprido mais de um quinto da pena no bom comportamento, não ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, entre outras situações que estão no próprio texto do Decreto Presidencial. Para a concessão desses pedidos é indispensável a figura do advogado, que fundamentará o pedido de Anistia, Graça, Indulto ou Comutação e pedirá ao Juiz das Execuções criminais o direito da pessoa presa que foi beneficiada com alguns desses institutos. Como advogado em São Bernardo do Campo, no final de 2015 e início de 2016 recebi (e ainda recebo) muitos pedidos de clientes solicitando a comutação de suas penas com base no DECRETO Nº 8.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, alguns já conseguiram a redução de até ¼ da sua pena. Vale a pena requerer esse direito, e como sempre falo, consulte sempre um advogado, pois o “direito não socorre os que dormem” Autor: Alisson Silva Garcia Advogado criminalista atua em São Bernardo do Campo e região do Grande ABC.]]>