Como Funciona o Regime Semiaberto no Brasil O sistema prisional no Brasil, por uma questão de politica criminal, é o progressivo, ou seja, todo preso tem direito a avançar no cumprimento de sua pena diminuindo a rigidez do regime do fechado passando pelo semiaberto e finalmente o aberto. A lógica é recuperar os indivíduo e reinseri-lo aos poucos novamente na sociedade para que não volte mais a delinquir. Outro objetivo do sistema é manter os criminosos de maior periculosidade nos regimes mais rigorosos e separados dos demais que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. Sabemos que na pratica infelizmente não é o que ocorre, mas esse é o espirito da lei. Pode parecer tranquilo, mas semiaberto ainda é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída para estudar ou trabalhar pela manha e para retornar no final da tarde. As celas geralmente não tem luxo nem mordomia, o banheiro é coletivo, e o chuveiro um simples cano de água fria. Fora do presídio, os presos também têm que se comportarem caso contrario perdem o beneficio. Não podem ir, nem mesmo para almoçar, a mais de 100 metros do local de trabalho ou da casa da família, estão proibidos de consumir bebida alcoólica, não podem se envolver em conflito na rua ou com colegas de trabalho e ainda se perder o emprego, automaticamente, perdem o direito de sair. Por outro lado, o empregador também tem um compromisso ressocializador e de certa forma fiscalizador. Qualquer problema que o apenado der, ele tem o dever de comunicar a penitenciária que o preso cumpre pena. Um problema frequente que ocorre no Brasil e que dificulta a vida dos presos “semiabertos” é que existem poucas colónias agrícolas que suportam todas as exigências da lei e tem condições de receber condenados nesse regime, desta forma, não é incomum noticias de apenados que mesmo tendo o direto ao cumprimento de uma pena mais branda, cumprem praticamente toda sua reprimenda no regime mais grave ou sejam no fechado. Ao nosso ver, e também no entendimento da mais alta corte brasileira (STF), no caso se não haverem vagas suficientes no semiaberto, deve o sentenciado cumprir sua pena no regime mais brando, ou seja no aberto, pois o preso não pode ter seu direto vilipendiado em detrimento da incompetência do poder publico em cumprir a legislação, afinal o Estado deve não somente fazer cumprir a lei, mas também deve cumpri-la. Como advogado em Sao Bernardo do Campo tenho me posicionado no sentido de que, se não ha vagas no semiaberto, o preso deve automaticamente ser colocado no regime aberto, alias esse também é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (HC 100.695 de 10.05.11, relator Min. Gilmar Mendes). Nesse Habeas Corpus o Supremo concedeu ao paciente o direito de cumprir pena no regime aberto até que surgisse vaga no regime semiaberto. Com meus clientes, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, tenho exigido dos juízes das execuções a liberação de todos que se encontram nessa situação e eles não tem outra alternativa senão cumprir a determinação da Suprema Corte. Autor: Alisson Silva Garcia Advogado criminalista atua em São Bernardo do Campo e região do Grande ABC.]]>