Prazo Normalmente, segundo os especialistas, os acordos coletivos estabelecem que esse período de pré-aposentadoria seja de 12 a 24 meses anteriores à concessão do benefício previdenciário. O prazo varia conforme a categoria. Assim, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria, alerta Bianca Andrade, advogada do escritório Andrade Silva Advogados. “É recomendado que não seja realizada dispensa de empregado que está prestes a se aposentar, sob pena de ter que reintegrá-lo ou efetuar pagamento de indenização substitutiva (caso não queira mais que ele preste serviço na firma)”, diz. De acordo com os especialistas, se o empregado estiver enquadrado nas condições da estabilidade pré-aposentadoria e for dispensado de forma arbitrária pela empresa, ele deverá ser reintegrado automaticamente ou receber uma indenização compensatória, referente ao período em que ele estaria à disposição do empregador. Na visão de Ana Virgínia, a empresa deve tomar muito cuidado na interpretação do acordo coletivo. “Na hipótese de a norma não ser clara quanto ao tipo de aposentadoria, aconselha-se que uma simulação seja feita tanto para casos de aposentadoria integral quanto da proporcional. Para professores e empregados que porventura façam jus à aposentadoria especial, o mesmo cuidado deve ser tomado”, recomenda. Bianca observa que a Justiça do Trabalho vem aplicando, como regra geral, as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que, em caso de descumprimento da norma, seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização”. FONTE: site Diário do Grande ABC, disponível em: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1592033/quem-esta-perto-de-se-aposentar-pode-garantir-estabilidade]]>