Pai e filho: Pensão para filhos menores de idade deve ser definida por decisão judicial

Editado por Priscila Yazbek, de EXAME.com

Dúvida do internauta: Preciso pagar pensão alimentícia a meu filho. Qual a diferença entre a definição da pensão por decisão judicial ou por um acordo de escritura pública, no cartório? Se for feito por escritura pública, existe um modelo que posso usar? Pela escritura, eu posso definir junto com a minha ex-mulher um valor qualquer de pensão e pronto, ou preciso seguir alguma regra?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

A criança como pessoa de direito, porém incapaz, tem proteção prioritária pelo Estado. Sendo assim, todas as questões de direito envolvendo menores devem ser supervisionadas pelo Ministério Público.

Se seu filho for menor de idade é obrigatório que os alimentos (verbas destinadas a seu filho pela pensão) sejam fixados por decisão judicial, ainda que seja uma simples homologação de acordo.

Isso porque, dependendo do valor que for ofertado, o representante do Ministério Público (Promotor de Justiça) pode não concordar com essa quantia e opinar de forma contrária à homologação do acordo, com o objetivo de oferecer proteção ao menor.

Agora, caso seu filho já seja maior de idade, o acordo de pensão pode ser feito por escritura pública, sim, não havendo qualquer modelo a ser seguido.

Entretanto, essa escritura será feita apenas entre você e seu filho, não havendo necessidade de incluir sua ex-mulher já que ele, como maior de idade, não mais precisa da representação da mãe.

FONTE: site Exame.com , disponível em: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/pensao-alimenticia-pode-ser-definida-por-escritura-publica

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