Para garantir o direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho ressalta que a aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre as condições legais para a sua concessão. “Os honorários são consequência própria do exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços. A aposentadoria não extingue institucional entre o inativo e a administração pública”, completa.

No ofício, a Ordem também alega que o direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição Federal de 1988 por meio do princípio da paridade de vencimentos, que estabelece a mesma proporção de revisão tanto para proventos da aposentadoria dos servidores públicos quanto para a remuneração daqueles em atividade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

FONTE:20 Consultor Jurídico, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-nov-12/oab-assegurar-honorarios-aos-advogados-publicos-aposentados

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