Fórmula 85/95 de aposentadoria, que leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição, foi sancionada pela presidente Dilma Roussef.

Desde o dia 5 de novembro estão valendo as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva, instituída pela Lei 13.183, sancionada pela presidente Dilma Roussef.

O cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.

A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”, avalia o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.

Segundo o ministro, o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país.

As novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100

A legislação resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.

FONTE: site SATC, disponível em: http://www.portalsatc.com/site/interna.php?i_conteudo=22261]]>