Esclareça as principais dúvidas para pedir a aposentadoria integral. Cálculo progressivo exige pontuação maior com o passar do tempo. APOSENTADORIA E REGRAS DO INSS

A fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar mudou. Para conseguir 100% do benefício, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, mais um valor que depende do ano da aposentadoria (veja mais detalhes abaixo).

O novo cálculo, que já está em vigor, é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.

Para o especialista em direito previdenciário Rodrigo Sodero, a fórmula fará com que a pessoa precise esperar mais tempo se quiser a aposentadoria integral.

Veja perguntas e respostas sobre o cálculo progressivo da aposentadoria:

Sou homem, tenho 36 anos de contribuição e 59 de idade. Posso me aposentar em 2016 com 100% do benefício?

Sim, porque você atingiu a pontuação mínima de 95 (59 anos + 36 de contribuição), que é válida até 2018. Você só não poderia se aposentar em 2016 se seu tempo de contribuição fosse menor que 35 anos ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.

Para me aposentar em 2022, quando tempo precisarei contribuir com a Previdência?

Quem se aposentar em 2022 precisará atingir 87 pontos se for mulher e 97 pontos se for homem. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 para mulheres e 35 para homens. Mas a idade deverá ser maior para atingir a somatória. As mulheres deverão ter 57 anos e os homens, 62.

INSS terá de revisar aposentadoria de segurados por erro de cálculo

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a concessão de aposentadoria dos segurados do Estado que tiveram benefício calculado com erro. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES). A sentença determina ainda que sejam pagos os valores atrasados. O montante é referente a fevereiro de 1994, quando a instituição não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no percentual de 39,67%, ocorrida no mês anterior.

A sentença já está em fase de cumprimento e, até o momento, já foram ajuizadas execuções em favor de 80 beneficiários, sendo que o total de pessoas com saldo a receber pode chegar a quatro mil. Nas execuções já ajuizadas, o valor a ser recebido pelos beneficiários varia de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.

Acordo

Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o MPF, o INSS e a Justiça Federal firmaram um acordo para que a execução da sentença se dê de forma coletiva, ou seja, não haverá a necessidade de que cada beneficiário tenha um advogado para requerer de maneira individual o pagamento devido. O INSS realizou a revisão dos valores e está convocando os beneficiários com montante a receber por meio de carta. Caso o beneficiário já tenha falecido, aí sim o dependente deverá requerer o pagamento por meio de advogado ou da Defensoria Pública da União. O telefone da Justiça Federal em que se pode solucionar dúvidas sobre a ação é o (27) 3183-5237 e o atendimento acontece das 12h às 17 horas.

Ação

A sentença obtida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/ES, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para unidade real de valor (URV). A diferença que agora começa a ser paga pelo INSS será corrigida para preservar o valor econômico do benefício.

FONTE: site Século Diário, disponível em: http://seculodiario.com.br/25667/23/inss-tera-de-revisar-aposentadoria-de-segurados-por-erro-de-calculo

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