Luiza e nós Acabo de protocolar no Senado um Projeto de Lei para que agressores de mulheres tenham de pagar à Previdência pelos danos que causarem (PLS 282/2016). É justo socialmente e creio que será mais uma medida que protegerá as mulheres. Vamos mexer no bolso. Mais um fator para inibir a violência e uma pressão além das penas de prisão. A Lei Maria da Penha trouxe para o Brasil uma mensagem clara: quem bate em mulher pode ir para a cadeia. A Lei do Feminicídio agrava as penas de quem mata uma mulher só por ser mulher. Faltava que agressores assumissem suas responsabilidades ressarcindo a Previdência, que teve gastos para o sustento da pessoa que ele prejudicou. Em junho, o Senado aprovou por unanimidade e em dois turnos outra proposta que apresentei: emenda à Constituição que inclui a mulher vítima de violência entre os beneficiários da política de assistência social estabelecida pela Carta Magna. Sim, o Estado tem de dar às mulheres vítimas de violência a mesma proteção que é devida aos idosos, aos deficientes e às crianças e adolescentes carentes. Espero que a Câmara dos Deputados vote com presteza. Estou acompanhando a movimentação por lá. A bancada feminina no Congresso Nacional é um time muito unido, independentemente de partidos. Violência em todas as classes sociais A vulnerabilidade das vítimas de violência doméstica, sobretudo nas classes menos favorecidas, mais do que justifica a mudança na Constituição. Sem recursos, a mulher acaba presa em um círculo vicioso: apanha, volta para casa, não tem para onde ir, apanha de novo e fica à mercê de sofrer agressões piores e até de morrer. Nossas estatísticas são assustadoras. A taxa de feminicídios do País é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ano passado, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou que, no decênio entre 2003 e 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875. Cada dado que esmiuçarmos vai nos espantar, tantos são os detalhes do que é a perversidade da violência contra a mulher – e que, não raro, afeta os filhos. Trata-se de uma violência que permeia todas as classes sociais. Haja vista a denúncia feita recentemente por Luiza Brunet. Cada história de violência tem sua motivação, e a raiz disso é diversa. O que socialmente está cada vez mais inaceitável, pelo traço de desumanidade, também percebemos que é uma conta que não pode ficar sem ser paga materialmente. Por que toda a sociedade, com os custos da Previdência, tem que pagar pelos erros de quem agride sua mulher? Estamos há anos pagando afastamentos do trabalho, temporários ou permanentes, tratamentos prolongados, fisioterapia. É dinheiro que sai do bolso de todos os contribuintes do sistema. E isso virá déficit, prejuízo. Em muitos casos, como a concessão do benefício precisa ser imediata, faz-se necessário que a Previdência Social assuma essa função e, posteriormente, vá buscar o ressarcimento dos gastos com a seguridade da vítima. O exemplo clássico é o das doenças ou acidentes de trabalho decorrentes de negligência com as normas de segurança e higiene, na proteção individual e coletiva dos trabalhadores. Aqui, nossa preocupação diz respeito à violência doméstica e familiar. Prestes a completar dez anos em vigor, a Lei Maria da Penha ainda não está implementada em toda a sua proposta. Precisamos reforçar seu espírito quanto a proteger a mulher. Por fim, nesse mesmo sentido, defendo também a aprovação no Senado do projeto que confere a delegados e delegadas poder para assumir medidas protetivas, desde que em ato contínuo encaminhem para juiz e agressor suas decisões. Isso ampliará o atendimento e permitirá o afastamento do agressor de perto da vítima. Salvaremos vidas. É o que mais importa. A sociedade está acordando para essa chaga de “bater em mulher”. E as mulheres estão assumindo situações que prefeririam nunca ter vivido. Não é fácil se expor, mas a coragem de todas – de Luiza Brunet a uma moça no ponto mais distante do País – exige nossa atenção e medidas de proteção cada vez mais efetivas. A certeza da punição inibirá agressores. FONTE: site Voto, Política e Negócios, disponível em: http://www.revistavoto.com.br/site/colunistas_detalhe.php?id=809]]>