Por iG São Paulo | 12/11/2015 16:20 – Atualizada às 12/11/2015 16:21

Valores serão distribuídos entre 60.376 segurados que moveram ações para pedir revisão de benefícios.

A Justiça Federal iberou R$ 543 milhões para pagar atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a 60.376 segurados que ganharam processos de revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social.

Os valores são conhecidos como atrasados pois são a soma daquilo que a Justiça entendeu que o INSS deveria ter pago ao aposentado ou pensionista, mas não fez. No exemplo da revisão, são a soma da diferença entre o benefício antigo (sem correção) e o novo (com correção), mais juros e atualização monetária.

Os R$ 543 milhões serão pagos apenas aos segurados que têm no máximo 60 salários mínimos (R$ 47.280, atualmente) a receber. Esse é o teto para a quitação por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são liberadas mensalmente.Quem tiver uma quantia maior a receber precisa aguardar a liberação de um precatório, que tem outro calendário.

A maior fatia, R$ 194,4 milhões, vai para 13.077 segurados que vivem nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhã, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, além do Distrito Federal. A menor, de R$ 41,2 milhões, é para 2.914 beneficiários do Rio de Janeiro e do Espirito Santo.

Como é feito o pagamento

As RPVs e os precatórios são pagos na agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB).

Para saque na Caixa, o beneficiário deve levar o alvará expedido pela Justiça e um documento de identificação e pode fazer o levantamento em qualquer agência do banco. Se não tiver alvará, precisa apresentar também o CPF e um comprovante de residência emitido, no máximo, 90 dias antes, na agência detentora da conta. Para saber qual é, basta dirigir-se a qualquer agência ou perguntar no tribunal.

Para saque no BB, é preciso apresentar um documento de identificação e o CPF. As RPVs que não tenham alvará podem ser sacadas em qualquer agência. As que possuem alvará expedido devem ser levantadas em agências específicas que têm relacionamento com o Poder Judiciário.

O prazo para que o dinheiro esteja disponível varia. No TRF-3, a liberação ocorre normalmente alguns dias depois do anúncio pelo CJF, que foi feito na quarta-feira (11). O TRF-1 (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins) e o TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) informam que o pagamento costuma ser liberado no início do mês.

FONTE: site Brasil Economico, disponível em: http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/2015-11-12/justica-libera-r-543-milhoes-em-atrasados-do-inss.html

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