Diante de ausência de fundamentação na decisão que negou absolvição sumária de uma acusada de homicídio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender processo que já estava com julgamento marcado. A mulher foi acusada por tentativa de homicídio, tendo alegado, em sua defesa, diversas teses que poderiam levar à rejeição da denúncia ou absolvição sumária. O juízo de primeiro grau, no entanto, limitou-se a designar audiência de instrução, debates e julgamento, sem tecer qualquer comentário sobre a defesa técnica. A defesa da acusada, representada pelo advogado Guilherme Pinheiro Amaral, alegou que, a despeito de inexistir previsão legal sobre manifestação judicial após apresentação da resposta à acusação no rito especial relacionado ao Tribunal do Júri, aplica-se ao caso os artigos 395 a 397 do Código de Processo Penal. Assim, seria indispensável que o juiz se manifestasse, concordando ou discordando, acerca das teses arguidas, tudo isso como forma de se garantir o devido processo legal e a necessária fundamentação das decisões judiciais. Diante da inexistência de análise sobre as teses defensivas apresentadas na defesa, o ministro Nefi Cordeiro determinou a suspensão do processo até julgamento final do Habeas Corpus. O mérito do HC será analisado pela 6ª Turma do STJ. FONTE: site Consultor Jurídico, disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-fev-28/liminar-hc-suspende-acao-falta-analise-teses-defensivas]]>