Escritório Alisson Garcia Advocacia para ingressar na justiça para ter seu direito ao benefício da licença-prêmio em dinheiro eis que que preencheu os requisitos previstos em lei. De imediato o Escritório “Alisson Garcia Advocacia” ingressou com ação judicial, sendo que em primeira instancia, ao julgar o feito, o douto juízo rejeitou o pedido sob alegação de que o policial “não comprovara a existência de requerimento de fruição desse período e nem de indeferimento”. Não se conformando com a sentença, os advogados do Escritório “Alisson Garcia Advocacia” entraram com recurso, e conseguiram reverter a decisão anterior. Segue abaixo um trecho do acórdão que deu ganho de causa ao militar: (…) Vistos. “Dou provimento ao recurso para que seja julgado procedente o pedido de conversão da licença-prêmio em pecúnia, com base na última remuneração do servidor antes de passar à inatividade, incidindo atualização monetária a contar da data em que o servidor passou para a inatividade, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção, bem como juros de mora equivalente ao índice da poupança, a contar da citação. Dá-se ao valor a ser indenizado caráter alimentar.” Autor: Alisson Silva Garcia Advogado militante em São Bernardo do Campo]]>