Muitas pessoas tem procurado o escritório Alisson Silva Garcia Advocacia em São Bernardo do Campo com dúvidas a respeito da possibilidade de doação de bens dos pais aos filhos com intuito de facilitar a partilha e diminuir as complicações que um inventário exige quando da morte de um ente querido.
Essa preocupação é de fato pertinente pois, nos dias atuais a longevidade da população tem aumentado e o acumulo de bens ao longo da vida é considerável, porem infelizmente o assunto ainda é um “tabu“ para a maioria dos brasileiros.
Se houvesse maior preocupação com esse assunto, haveriam menos gastos com honorários de advogado e processos intermináveis na justiça e menos desgaste no caso de um eventual desentendimento durante a partilha dos bens pelos herdeiros.
Dizia um sábio pensador “com dinheiro e mulher dos outros não se brinca” Isso é uma verdade, tenho visto ao longo dos anos que famílias são praticamente destruídas após a morte de um parente e a causa maior é divisão da herança deixada.
Nós brasileiros não temos o hábito de nos preocuparmos com o futuro em especial quando diz respeito ao fim da vida, mas isso é extremamente saudável pelos motivos acima descritos.
Na nossa opinião, o correto a se fazer é dispor gradativamente ao longo da vida dos bens, o que chamamos juridicamente de “partilha em vida”, que nada mais é do que uma forma inteligente de economizar e diluir despesas, além de possibilitar maior liberdade na distribuição dos bens aos herdeiros.
Isso é particularmente interessante para quem tem considerável património e quer ajudar um filho mais necessitado ou até mesmo a outro ente querido qualquer. Mas isso deve ser feito com ressalva respeitando algumas regras especiais como será explicado adiante.
Quando trata-se de doação de pais a filhos temos que verificar em primeiro lugar se há herdeiros necessários (Art. 1.845 do código civil “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge” )
Por que essa preocupação é importante? Por que as doações não podem ser superiores aos valores destinados aos herdeiros. Trocando em miúdos, de acordo com a legislação brasileira, uma pessoa não pode dispor de mais de 50% do patrimônio (se for casado sob regime da comunhão parcial de bens e tiver filhos). Na falta de herdeiros, todavia, é plena há liberdade de doar até a totalidade dos bens.
Respeitadas essas regras, qualquer pessoa assessorada por um advogado pode partilhar os bens ainda em vida e evitar que sua família tenha dissabores após a sua morte em especial por causa do patrimônio que deixou, afinal todos queremos que nosso legado seja motivo de união em nossas famílias e nunca a divisão delas.
Alisson Silva Garcia
Advogado em São Bernardo do Campo.
]]>