Apresentação da certidão negativa de testamento agora é obrigatória. A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais em todo o país.   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou novas regras para a realização de inventários no Brasil. A partir de agora é obrigatória a apresentação da certidão negativa de testamento para qualquer inventário feito no país. A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais. Esses últimos, realizados pelos cartórios de notas. O advogado especialista em direito das sucessões Moisés Oliveira afirma que a existência de testamento devidamente registrado, a sucessão sempre será judicial, motivo pelo qual as pessoas procuram cada vez mais testamentar a partilha a fim de prever situações para seus herdeiros. Ele acredita que a nova norma evita fraudes documentais/processuais e ainda faz cumprir a função do testamento que é cumprir a vontade do falecido após a morte. Sobre as fraudes, destaca famílias que escondiam a existência do documento para que o bem não fosse destinado a uma pessoa indesejada, por exemplo, ou por clara intenção de causar dano à divisão prevista. Fonte: site G1, disponível em: . http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2016/07/conselho-nacional-de-justica-cria-novas-regras-para-fazer-inventarios.html]]>