Uma mudança simples na Previdência Social trouxe algumas dúvidas sobre as novas regras de funcionamento. Isso fez surgir um forte boato na internet dizendo que só seria possível se aposentar aos 95 anos de idade.

Ninguém terá que se aposentar só aos 95 anos de idade. Isso não é verdade. A única coisa que mudou foi que o governo instituiu, em junho, uma nova regra para a concessão de aposentadorias. Agora, quem quiser escapar do fator previdenciário e se aposentar pelo valor integral deverá utilizar um sistema de PONTOS que soma a idade da pessoa com o tempo de contribuição.

Para os homens, o total deve somar 95 pontos. Para as mulheres, 85.

Exemplo: para pedir a aposentadoria aos 60 anos de idade, um trabalhador deve ter contribuído por 35 anos, o que dá a soma de 95 pontos.

Já uma trabalhadora que quer se aposentar com 55 anos, deve ter contribuído por 30 com o INSS, o que dá 85 pontos.

A versão final das novas regras definiu que, entre os anos de 2017 e 2022, a pontuação deve subir gradativamente até atingir 90 para as mulheres e 100 para os homens.

Importante: continua em vigor o tempo mínimo de contribuição do INSS de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. O ajuste realizado neste ano permite um equilíbrio nas contas da Previdência Social e garante que as próximas gerações recebam integralmente suas aposentadorias.

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