Perícia própria A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria. O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. FONTE: site Consultor Jurídico, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-out-15/aposentadoria-inss-nao-descarta-pericia-seguro-privado  ]]>