Rosa Falcão Publicação: 05/10/2015 08:46 Atualização:   A tese da desaposentação ganha força com a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite que o aposentado renuncie ao benefício para ganhar mais, desde que continue no batente por cinco anos. O argumento é que o tempo de contribuição pós-aposentadoria deve ser usado no cálculo do benefício, puxando para cima o valor da renda mensal do aposentado. Atualmente existem cerca de 120 mil ações na Justiça contra o INSS questionando a perda financeira provocada pelo fator previdenciário e pedindo a desaposentação. O impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se a tese tem amparo legal. A discussão ganha mais força agora com a aprovação do fator 85/95, nova fórmula de aposentadoria que aproxima o benefício do valor integral, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja a pontuação. “A desaposentação é vantajosa porque o aposentado continua a contribuir durante cinco anos e vai puxar a média salarial para cima, atingindo a fórmula 85/95”, comenta Luiz Felipe Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários. Simulação (ver quadro) feita por Veríssimo comprova os ganhos que o segurado do INSS terá ao pedir a desaposentação. Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que a inovação da proposta da Câmara é o tempo de carência de cinco anos. Pela regra aprovada, só poderá pedir a desaposentação as pessoas que se aposentaram e continuaram contribuindo para a Previdência Social durante cinco anos. Segundo ela, a proposta deverá ser referendada pelo Senado e depois sancionada pela presidente Dilma Rousseff para ser aplicada pelo INSS. “O Ieprev apresentou um estudo de viabilidade financeira ao STF, demostrando que o tempo que o aposentado continuou contribuindo é suficiente para pagar o benefício da desaposentação”, destaca. O especialista em previdência Rômulo Saraiva diz que a aprovação da desaposentação pela Câmara dos Deputados vai estimular as pessoas que se aposentaram com as perdas do fator previdenciário a entrem na Justiça para rever a aposentadoria. Ele considera razoável o argumento da carência de cinco anos de contribuição para entrar com o pedido de desaposentação. Saraiva esclarece que os segurados que pedem a desaposentação não têm o benefício suspenso enquanto a Justiça julga o processo. Outro temor do aposentado é ter que devolver os valores que recebeu do INSS quando se aposentou. Segundo Rômulo Saraiva, se o processo de desaposentação for bem fundamentado, o beneficiário não corre o risco de ter que restituir os valores à Previdência. Caso a Justiça decida pela desaposentação, o benefício só será corrigido a partir da data de entrada da ação. O STF iniciou o julgamento da desaposentação em outubro de 2014 e até agora não houve o desfecho final da corte. FONTE: site Diário de Pernambuco, disponível em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2015/10/05/internas_economia,601785/aposentado-pode-melhorar-a-renda.shtml]]>