Orientação A advogada orienta os trabalhadores a se planejarem. Pessoas que atingiram o tempo de contribuição podem entrar com pedido antes dos 45 e 50 anos, para evitar o risco da idade mínima aumentar, porém, levando em conta a incidência do fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício em até 40%, segundo Luciana Tibúrcio. “A estratégia de desaposentação, usada para garantir o direito, com perspectivas de aumentar o valor do benefício quando se continua no mercado recolhendo a contribuição, é arriscada, pois deve ser revertida pelo STF ainda neste ano”, disse Luciana Tibúrcio. Contribuintes estão pessimistas com as mudanças Já começou em Uberlândia a procura de trabalhadores por alternativas às novas regras para a concessão de aposentadoria. Segundo o advogado Rogério Ravanini, o movimento do escritório aumentou pelo menos 40% no último mês, em função das especulações sobre a reforma da Previdência. “São pessoas que têm pela frente três ou quatro anos de contribuição e temem ter que trabalhar até os 65 anos”, disse o advogado. É o caso da analista de Tecnologia da Informação (TI) Regina Célia que acabou de completar 48 anos e esperava se aposentar em, no máximo, três anos. “Já contribuí 27 anos e três meses, ou seja, faltaria dois anos e nove meses para me aposentar com um bom salário, pois já teria 50 anos. É por isso que continuo trabalhando, mesmo com problema na coluna. Já passei por três perícias, mas o INSS não me afasta. E agora tenho que trabalhar mais 12 anos para me aposentar por idade?”, disse. O administrador Rodrigo, de 55 anos, também está pessimista. Desempregado há três meses, ele contribuiu 32 anos e seis meses. Segundo a regra atual, se trabalhar mais dois anos e meio, pode se aposentar. “Mas, com a nova regra, teria que trabalhar mais três anos e nove meses. Agora, que estou desempregado, não tenho boas expectativas, pois não sei quando vou conseguir outro trabalho, ou seja, são quase quatro anos, mais o período desempregado”, disse. Trabalhadores em risco também buscam orientação Trabalhadores sujeitos a agentes de risco, como ruído e produtos químicos, também buscam advogados para converter o tempo de contribuição e adiantar a aposentadoria. Segundo a advogada Vanda Nogueira, nestes casos, é possível usar um multiplicador de 1.4 sobre os anos de contribuição. Porém não se usufrui da aposentadoria especial, que estabelece limite de até 25 anos de contribuição, sem incidir o fator previdenciário. “Quando a mulheres e homens convertem o tempo de contribuição antes dos 50 e 55 anos, vale o fator previdenciário”, disse Vanda Nogueira. Esta é a preocupação de um analista de produção, de 50 anos, que não quis se identificar e atua há 29 anos em uma indústria – dos quais, cerca de 20 exposto a extremo ruído. “Fazendo a conversão, já teria 35 anos de contribuição. Mas perderia muito se aposentasse já. Por outro lado, corro risco de ter que trabalhar mais 20 anos para me aposentar bem”, disse o analista. Também é o caso de Luizmar da Silva, de 46 anos, que trabalha desde os 12 anos como agente de serviços gerais em uma granja, em contato com substâncias, como formol. “Estou com medo de ter mudança e vou tentar a aposentadoria especial, porque já tenho 34 anos de serviço, na mesma função. Se não conseguir, vou ter que ir pelo tempo de contribuição, apesar da minha idade”, disse Silva. Especialista na área discorda de posição do Governo O governo federal justifica a proposição de novas regras para concessão de aposentadoria pelo crescimento acelerado dos gastos da Previdência, cujo rombo pode chegar a R$ 125 bilhões em 2016, intensificado pelo aumento do desemprego. Especialistas denunciam contradições na argumentação do Executivo, além de indicarem alternativas que não sacrifiquem os direitos de trabalhadores. “Assim como Saúde e Assistência Social, a Previdência é financiada pela Seguridade Social que, segundo cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), teve superávit de R$ 53,9 bi em 2014. A rápida aprovação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite ao governo realocar livremente, até 2023, 30% das receitas obtidas com contribuições sociais, comprova isso“, disse a advogada Luciana. Ainda de acordo com a especialista em Direito Previdenciário, o ônus do crescimento dos gastos da Previdência não deve recair somente sobre os trabalhadores. “Há outras formas de se equilibrar os gastos, como a aplicação de medidas mais austeras de fiscalização” disse ela. O mesmo levantamento da ANFIP aponta que a Dívida Ativa Previdenciária brasileira já soma cerca de R$ 340 bilhões. O valor, proveniente de empresas e trabalhadores que não honram com contribuições, seria suficiente para cobrir o rombo de 2016. Reforma da Previdência Principais sistemas em vigor

  • Aposentadoria por idade
– Mulheres se aposentam aos 60 anos, desde que tenham 180 meses de contribuição – Homens se aposentam aos 65 anos, desde que tenham 180 meses de contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
– Mulheres se aposentam após 30 anos de contribuição e 180 meses de carência – Homens se aposentam após 30 anos de contribuição e 180 meses de carência * Incidência do fator previdenciário, conforme a idade. Principais alterações previstas
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
– Mulheres se aposentam após 360 meses de contribuição, desde que tenham 65 anos de idade – Homens se aposentam após 420 meses de contribuição, desde que tenham 65 anos de idade – Mulheres com mais de 50 anos têm até 15 anos de carência para finalizar os 360 meses de contribuição – Homens com mais de 50 anos têm até 15 anos de carência para finalizar os 420 meses de contribuição FONTE: site Correio de Uberlandia, disponível em: http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/advogados-previdenciarios-explicam-reforma-da-previdencia/]]>