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O que fazer nesta hora? Primeiro os convocados devem comparecer a perícia médica com os laudos e exames atualizados e aguardar o resultado. Sabemos que 70% dos casos estão sendo indeferidos e que isso vem causando muita dor de cabeça. Até por que tem segurados que se encontram afastados por muitos anos. O que fazer então? Depois da alta na perícia médica o segurado deve se apresentar na empresa e passar pelo médico do trabalho para avaliar sua condição de retorno, sob pena de abandono de emprego. Assim, com a avaliação do médico do trabalho em mãos é hora de voltar ao trabalho ou então se a empresa não considerá-lo apto, remarcar sua perícia depois de 30 dias. Também neste caso pode o empregado ingressar com uma ação em face da empresa para discutir o limbo jurídico previdenciário e o juiz então reintegrá-lo no trabalho em função adequada ou ao menos que a empresa pague os salários do período de afastamento, no qual o INSS o considerou apto. O segurado tem a opção de ingressar com uma ação em face do INSS para que seu benefício seja restabelecido, se sua incapacidade persistir e for embasada pelo seu médico. Há casos, porém, que o INSS tem informado ao segurado que deve passar pela reabilitação profissional, o que também preocupa o segurado. A reabilitação se de fato for realizada com seriedade e enquadrando o segurado em uma função compatível a sua incapacidade e doença pode ser um caminho bom para solução do problema, inclusive do segurado, que precisa do salário ou do benefício para sobreviver. Mas em alguns casos o INSS faz uma reabilitação que não ajuda em nada o segurado, como de um cliente em que o INSS o encaminhou para trabalhar em um hospital por alguns meses para mudar de função de frentista para auxiliar de escritório. Neste caso, será que em alguns meses o segurado está apto a realizar a tarefa de auxiliar de escritório ou se esta função é compatível a sua condição? Assim, em caso de reabilitação que em nada reabilite o segurado, deve este também ingressar com uma ação para discutir se sua doença e incapacidade é ou não compatível com alguma atividade e em caso negativo, deve ser afastado novamente. Por: Carolina Sautchuk]]>

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