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Juiz ou julgador – aquele que vai decidir a demanda; Pedinte ou peticionário – (aquele que provoca o judiciário através do seu pedido); e Parte contrária – aquela que supostamente ofendeu o direito violado. Essa regra se aplica a qualquer área do direito, sempre quando houver uma disputa de interesses, deverá ser formado esse tripé. Pois bem, quando a parte lesada (peticionário) provoca o judiciário com seu pedido, o juiz por sua vez obrigatoriamente deve chamar a parte contrária para fechar o tripé da justiça. Esse chamamento do juiz é feito através de uma ferramenta chamada “citação” que nada mais é do que uma ordem judicial informando a parte contrária que ela esta sendo processada e deverá se defender. Muitos confundem citação com intimação, a primeira como explicado, é o chamamento ao processo já a segunda, é a notificação por parte do juiz a respeito de alguma informação ou situação do processo judicial já formado. O Art. 234 do código de processo civil define com muita clareza o que é intimação: “ Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.” Portando, intimação é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se ao passado, a um ato já praticado. A intimação pode partir que qualquer autoridade seja ela militar, civil ou judicial e deve ser realizada respeitando-se o que determina a lei, por exemplo existem casos que obrigatoriamente deve ser realizada pessoalmente como a intimação do Ministério Público e do Defensor nomeado, outros são aceitos via postal ou por meios eletrônicos. Existem vários tipos de intimações a saber:

Intimação Eletrônica

É o ato de intimar alguém através dos meios eletrônicos dos dias atuais (Site, email, Mensagem)

Intimação Judicial

Ciência dada à parte num processo judicial feita por um juiz.

Intimação por Carta Precatória

É o meio de comunicação pelo qual um Juiz se utiliza para intimar uma pessoa que reside na comarca de outro Juiz. Como ele não tem jurisdição para atuar fora da sua área, ele pede para seu colega intimar como se ele fosse.

Intimação de Despacho

Despachos são decisões curtas que o juiz toma durante o processo, tais como deferimento de oitiva testemunhas, determinação para uma parte se manifestar sobre algum assunto, etc. Esses despachos devem ter uma publicidade para serem válidos então o juiz intima as partes para conhecerem o conteúdo daquele despacho através de uma intimação.

O que é Intimação por Publicação

A maioria atos do juiz são feitos em seu gabinete e nem sempre as partes estão presentes para tomarem ciência pessoalmente, então juiz determina que sua decisão seja publicada em Diário Oficial e assim tem-se a publicidade do ato, pois os advogados tem obrigação de acompanhar as publicações em seus respectivos nomes. Espero que essas poucas informações tenham te ajudado a esclarecer um pouco mais sobre esse assunto, e lembre-se, se receber uma intimação e estiver precisando de um advogado em São Bernardo do Campo ou região, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em ajudar você.]]>

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