tecnologia do que todos os anos anteriores da nossa história, se pararmos para pensar perceberemos rapidamente o quanto a tecnologia é rápida em seus avanços. Só na década de 2000 a 2009 criamos Televisores de alta-definição, Mídias de armazenamento, GPS, iPods (MP3 Players), Smartphones, Notebooks e netbooks, Transmissão de dados por redes sem fio, Internet banda larga, isso só na área de tecnologia sem contar os avanços na medicina, na indústria e no comercio. No âmbito militar, o avanço também não foi diferente e o pioneirismos criado mísseis balísticos intercontinentais, radares ultra modernos, aprimoramento dos tanques de guerra, armas químicas, aviões aprimorados não tripulados entre tantas invenções, no entanto com relação ao cidadão militar e seus direitos esse avanço não foi acompanhado. Enfim, estamos num momento de maior avanço tecnológico de todos os tempos, no entanto, ao nosso ver, parece que as instituições militares, no que diz respeito a valorização do ser humano militar ainda deixa muito a desejar. Por óbvio não estamos a falar de qualquer mácula aos pilares mestres castrenses a saber, a hierarquia e disciplina, e sim na valoração do homem e da mulher militar em especial com relação aos seus direitos fundamentais, em especial sobre os direitos humanos, que segunda a ONU são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Estamos a falar sobre o assunto há mais de 06 décadas e os militares e demais agentes da segurança pública apenas garantem esses direitos aos demais da população, porém para sim mesmos, quem o fará? Com muito bem ensina Ricardo Balastreri no texto intitulado: “Direitos Humanos: Coisa de Polícia ” O policial é, antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra “sociedade militar”. A “lógica” da Guerra Fria, aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia, de um serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo após o encerramento desses anos de paranoia, sequelas ideológicas persistem indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial. O agente de Segurança Pública é, contudo, um cidadão qualificado: emblematiza o Estado, em seu contato mais imediato com a população. Sendo a autoridade mais comumente encontrada tem, portanto, a missão de ser uma espécie de “porta voz” popular do conjunto de autoridades das diversas áreas do poder. Além disso, porta a singular permissão para o uso da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação. O impacto sobre a vida de indivíduos e comunidades, exercido por esse cidadão qualificado é, pois, sempre um impacto extremado e simbolicamente referencial para o bem ou para o mal-estar da sociedade. Infelizmente não há qualquer reconhecimento por parte da população nem tampouco das autoridades para com esses agentes das lei. Qualquer profissional, além do seu mister busca ser reconhecido e valorizado em sua profissão, isso não só o faz trabalhar mais mas também com maior produtividade. Se os governantes entendessem melhor essa questão, seguramente, se alcançaria melhores índices na segurança pública seja ela estadual ou federal. Em nível pessoal, é fundamental que o cidadão policial sinta-se motivado e orgulhoso de sua profissão. Isso só é alcançável à partir de um patamar de “sentido existencial”. Se a função policial for esvaziada desse sentido, transformando o homem e a mulher que a exercem em meros cumpridores de ordens sem um significado pessoalmente assumido como ideário, o resultado será uma auto-imagem denegrida e uma baixa auto-estima. Zelar, pois, diligentemente, pela segurança pública, pelo direito do cidadão de ir e vir, de não ser molestado, de não ser saqueado, de ter respeitada sua integridade física e moral, é dever do Estado, um compromisso com o rol mais básico dos direitos humanos que devem ser garantidos à população, nela incluídos os miliares e todos cidadãos trabalhadores. Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara distinção entre hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade. Isso fica evidenciado nas Escolas de Formação Militar, onde os alunos policiais são submetidos diuturnamente a situações vexatórias e constrangedoras, tais como xingamentos, e até tortura psicológica, com intuito de a fim de aguçar-lhes a raiva contra o “inimigo” que pasmem, é o próprio cidadão. Essa permissividade na violação interna dos Direitos Humanos dos policiais pode dar guarida à ação de personalidades sádicas e depravadas, que usam sua autoridade superior como cobertura para o exercício de suas doenças. Além disso, como os militares estaduais não vão lutar na guerra, mas atuar nas ruas das cidades, esse tipo de “formação” (deformadora) representa uma perda de tempo, geradora apenas de brutalidade, atraso técnico e incompetência. A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe, portanto, do personalismo e do autoritarismo doentios. O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do medo. Não pode haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem admiração. Não podemos respeitar aqueles a quem odiamos. A hierarquia é fundamental para o bom funcionamento da polícia, mas ela só pode ser verdadeiramente alcançada através do exercício da liderança dos superiores, o que pressupõe práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras lógicas e supra pessoais. No extremo oposto, a debilidade hierárquica é também um mal. Pode passar uma imagem de descaso e desordem no serviço público, além de enredar na malha confusa da burocracia toda a prática policial. O citado autor Ricardo Balastreri lembra no mesmo texto aventado alhures, que a falta de uma Lei Orgânica Nacional para a polícia civil, por exemplo, pode propiciar um desvio fragmentador dessa instituição, amparando uma tendência de definição de conduta, em alguns casos, pela mera junção, em “colcha de retalhos”, do conjunto das práticas de suas delegacias. Por fim, conclui-se que o Militar não pode nem deve ter seus direitos fundamentais tolhidos ou restringidos pelo simples fato de ser militar. Ele pode agir dentro da sociedade como um de seus mais ilustres integrantes e participar dela livremente. Muitos entendem que a hierarquia e disciplina são instrumentos para “adestrar” o militar, nós, ao contrário entendemos que essas são as pilares mestras do sistema da caserna entretanto não podem nem devem ser usadas para vilipendiar direito e garantias de qualquer cidadão seja ele(a) militar ou civil. Autor: Alisson Silva Garcia Advogado criminalista atua em São Bernardo do Campo e região do Grande ABC. ]]>