Entenda qual a diferença entre um crime doloso e um crime culposo.
Muitas pessoas tem procurado nosso site tentando entender qual a diferença entre Crime Doloso e Crime Culposo, e acredito que essa dúvida paira sobre a mente de muita gente não somente ligada ao direito mas também ao cidadão comum.
Vamos lá, por uma questão de política criminal, a legislação brasileira chamou os crimes cometidos com intuito de delinquir de Crime Doloso. Nos EUA por exemplo, ele chamam de crimes de primeiro grau (doloso) e de segundo grau (culposo).
Explicando melhor, se a pessoa quer praticar o crime e de fato pratica, ele comete um crime doloso, ou seja, com a intensão de praticar a conduta tida como delituosa, exemplo “matar alguém”.
Se o crime é cometido sem a intenção de praticá-lo, em geral quando a pessoa deixa de tomar os cuidados necessários ou descumpre as exigências legais (ex. dirigir acima da velocidade e assim atropelar alguém). Nesse caso o agente queria dirigir acima da velocidade, mas não tinha a intenção de matar alguém. Se ficar comprovado isso, ele cometeu um crime culposo de homicídio.
No exemplo anterior, se a investigação comprovar que o agente criminoso assumiu o risco, ele poderá ser condenado por crime doloso, famosamente conhecido como “dolo eventual”
O que difere um do outro (doloso ou culposo) é a intenção do agente, e isso deve ser comprovado no processo criminal, pois as penas entre eles são bem diferentes.
Como advogado em São Bernardo do Campo, tenho recebido muitos questionamentos a respeito desses crimes, e com esse artigo espero ter ajudado você a entender a diferença entre esses dois tipos institutos criminais, se restarem dúvidas, envie seus questionamentos por e-mail para contato@alisson.adv.br e terei enorme prazer em responder.
No nosso próximo artigo falaremos sobre Crime Consumado e tentado, e como
proceder quando for acusado do cometimento desses crimes.
Autor: Alisson Silva Garcia
Advogado criminalista atua em São Bernardo do Campo e região do Grande ABC.
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