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Muitas pessoas que operam o direito infelizmente ainda não utilizam essa excelente ferramenta chamada Notificação Extrajudicial. Esse instrumento pré-processual é uma arma poderosa para o alcance do objetivo final de qualquer advogado: fazer prova. A Prova é a alma do processo.

Para melhor entendermos esse instituto, inicialmente se faz necessária sua definição e a mais perfeita que encontramos é aquela descrita por Vanuza de Cássia Arruda1:

Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de maneira incontestável, de conteúdo ou de teor de qualquer documento levado a registro.

A notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, através de oficial portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento

Possibilidades de uso

São várias a possibilidades de uso da notificação tais como comunicar o atraso de alugueis, a falta do pagamento de pensão alimentícia, desmascarar engodos, prevenir responsabilidades, desocupação imóvel, chamar à autoria, notificar direito de preferência, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, solicitar de documentos e prestação de contas entre outras possibilidades.

Quem pode notificar

Qualquer pessoa pode notificar extrajudicialmente outra, mas o deve ser feita e assinada por um advogado, pois este tem a capacidade técnica para manusear corretamente este instituto legal.

Passo a passo

Primeiramente deve-se procurar um(a) advogado(a) que providenciará o conteúdo a ser notificado, em seguida encaminhará ao Cartório de Registro de Títulos de Documentos do local onde reside o notificado em três vias e pagar as custas que irão variar de acordo com o conteúdo do documento e a quantidade de folhas.

Prazo mínimo

A notificação extrajudicial deve ser enviada com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, mas no seu conteúdo pode haver estipulação de prazo para cumprimento de obrigação, este prazo orienta-se não ser inferior a vinte dias.

Vantagens da notificação extrajudicial

O valor jurídico da Notificação está na garantia do recebimento (ou não) do conteúdo notificado. Nos casos de ser infrutífera a tentativa de notificação, sua negativação também servirá como prova, pois o cartório emite um documento o qual informa o motivo pelo qual o destinatário não foi notificado e isso pode e deve ser usado no futuro processo judicial.

Espero que essas poucas informações tenham te ajudado a esclarecer um pouco mais sobre esse assunto, e lembre-se, se receber uma notificação e estiver precisando de um advogado em São Bernardo do Campo ou região, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em ajudar você.

1 http://www.serjus.com.br/cartoriofacil/registro_titulos_e_documentos.htm

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