Foi publicado no dia 28/07/2021 a LEI Nº 14.188, a qual definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O programa determina que caberá ao Poder Executivo em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, OAB e os órgãos de segurança pública, firmar acordo de cooperação com as entidades privadas, para ampliar as formas de denúncia e apuração de crimes domésticos.
De acordo com o projeto, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.
A lei também definiu como crime no Código Penal que a violência psicológica contra a mulher com crime, ou seja, a partir de agora o agente que causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, poderá ser preso e pegar uma pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Outra medida importante foi a modificação da modalidade da pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, que a partir dessa lei, se for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino terá pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
Foi uma importante conquista não somente para as mulheres, mas também para toda sociedade que há muito sobre com o problema crônico de violência doméstica. Devemos apoiar essas iniciativas e denunciar episódios dessa natureza, já que muitos agressores cometem esses crimes diariamente se livram impunes por falta de denúncia e também pelo receio das vítimas em denunciá-los as autoridades.
Caso você seja vítima, ou saiba de alguém que esteja passando por essa situação, procure um advogado ou defensor público para te orientar sobre o assunto, não deixe de denunciar, pois a omissão também é uma forma de manter os altos índices de violência.
Com mais essa modalidade de crime e mais esse recurso para de denunciar, espera-se que se diminuam os casos de violência doméstica contra mulheres em todo Brasil.
Autor: Alisson Silva Garcia
Advogado, especialista em processo penal, direito de família e mestrando em criminologia forense pela UDE.