A violência de gênero deixou de ser um problema “privado” para reaparecer com força nas estatísticas e nas manchetes. Não é exagero dizer que vivemos um momento em que a sociedade — instituições, rede de proteção e cidadãos — precisa acordar coletivamente: os números mais recentes mostram que milhões de brasileiras seguem sofrendo agressões em suas casas, nas ruas e até em ambientes de trabalho.
O que dizem os números (e por que eles importam)
Pesquisas e levantamentos recentes mostram uma realidade dura: milhões de mulheres relatam violência doméstica ou familiar em 2025, e estudos independentes indicam que, em 2024, o feminicídio teve picos preocupantes — com crescimento em grupos vulneráveis, como adolescentes e mulheres negras — e a maioria desses crimes ocorre no domicílio da vítima.
Esses dados não são estatística fria: representam vidas interrompidas e famílias marcadas para sempre.
O Observatório do Senado registrou também, no primeiro semestre de 2025, centenas de feminicídios e dezenas de milhares de estupros, reforçando a sensação de urgência para intervenções efetivas e integradas entre polícia, justiça, saúde e assistência social.
Aumento dos crimes domésticos atualmente
Não é necessário reproduzir detalhes sensacionalistas para perceber a gravidade: levantamentos de 2024–2025 mostram aumento de homicídios por motivo de gênero em diversas faixas etárias — inclusive entre adolescentes — e que as vítimas negras estão desproporcionalmente afetadas.
Esses casos, além de tragédias individuais, escancaram falhas na prevenção, na proteção imediata e na rede de atendimento.
O que mudou na prática: leis e medidas
Uma melhoria legislativa importante foi a implementação de medidas que agilizam a proteção às vítimas — por exemplo, regras que facilitam a concessão imediata de medidas protetivas ao denunciar a violência. Ainda assim, a lei só funciona quando há estrutura para aplicá-la: delegacias, sistemas de acolhimento, e serviços multidisciplinares são indispensáveis.
Por que a assessoria jurídica é essencial — para vítima e para acusado
Para a vítima: orientação jurídica correta significa garantia de medidas protetivas, apoio para acessar assistência social e de saúde, acompanhamento na esfera penal e na esfera cível (guarda, pensão, partilha de bens, denúncias).
A Advocacia e a Defensoria Pública e núcleos especializados têm papel-chave no acesso à justiça para quem não tem recursos. Sem orientação, muitas vítimas retornam ao ciclo de violência por desconhecerem seus direitos ou por medo dos procedimentos.
Para o acusado: o direito à ampla defesa e ao contraditório é pedra angular do Estado de Direito. Um acusado sem defesa qualificada corre o risco de sofrer decisões precipitadas — inclusive medidas cautelares desproporcionais — ou de ver sua situação agravada por provas mal avaliadas.
A presença de advogado especializado em direito penal e de família garante que o processo seja conduzido com técnica e dentro dos limites legais, o que protege tanto interesses pessoais quanto a própria segurança jurídica do caso.
A presença de assistência jurídica adequada em ambas as pontas não é sinônimo de “equilíbrio moral” entre vítima e acusado: é um requisito mínimo de justiça, que busca apurar a verdade e proteger os direitos fundamentais de todos.
Problemas estruturais que precisamos enfrentar
Subnotificação: muitos crimes não chegam ao sistema por medo, dependência econômica ou descrença nas instituições.
Falta de atendimento 24h e unidades especializadas suficientes (Delegacias da Mulher, Núcleos da Defensoria, Casas de Atendimento).
Racismo estrutural e desigualdade: mulheres negras e jovens são mais vulneráveis e têm menos acesso a redes de proteção.
O que a sociedade pode (e deve) fazer — ações práticas
- Denunciar: ligar 190 em emergência; registrar BO e pedir medidas protetivas; apoiar a vítima na ida à delegacia ou à Defensoria quando possível.
- Educar: programas nas escolas e locais de trabalho que desconstruam estereótipos de gênero.
- Apoiar redes locais: ONG’s, defensorias e serviços públicos precisam de visibilidade e financiamento.
- Não minimizar: piadas, “brigas de casal” e culpabilizar a vítima alimentam o ciclo de violência.
- Exigir políticas públicas: mais casas-abrigo, mais Centros de Referência, maior capacitação de profissionais da segurança e saúde.
Conclusão — responsabilidade compartilhada
Violência de gênero é problema público, não privado. Leis e medidas existem, mas não substituem infraestrutura, capacitação e — sobretudo — vontade política e social para enfrentar a raiz do problema.
Proteção às vítimas e garantia de defesa técnica aos acusados não são excludentes; são peças diferentes do mesmo tabuleiro que chamamos de justiça.
Se queremos reduzir números e salvar vidas, é preciso combinar prevenção (educação), proteção (serviços e medidas imediatas) e responsabilização (investigação e punição adequadas) — com a Advocacia e a Defensoria atuando como instrumentos fundamentais em cada etapa.
Alisson Silva Garcia
Advogado e Mestre em Direito.