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Cinira Andrade

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Nem todo processo judicial nasce da legítima busca por justiça. Alguns nascem da dor mal resolvida, outros da frustração — e há aqueles que surgem, pura e simplesmente, do desejo de punir o outro. Nesses casos, o Judiciário deixa de ser visto como um espaço de pacificação social e passa a ser tratado como arma. E arma, quando mal utilizada, sempre causa danos.

 

Na prática forense, especialmente nos conflitos familiares, sucessórios e patrimoniais, é cada vez mais comum o uso do processo como forma de retaliação. Acusações criminais surgem após o término de relacionamentos, ações cíveis são propostas não para resolver litígios, mas para desgastar emocional e financeiramente a outra parte. É o famoso “se não é meu, não será de ninguém” — agora com número de processo e capa dura.

 

O abuso do direito de ação

 

O acesso à Justiça é um direito fundamental, mas não é absoluto. O ordenamento jurídico brasileiro não protege o exercício abusivo de direitos, e isso inclui o direito de ação. Quando alguém ajuíza uma demanda sem fundamento jurídico, distorcendo fatos ou instrumentalizando terceiros — inclusive crianças — para atingir o outro, estamos diante de um desvio claro de finalidade.

 

No campo cível, isso se manifesta por meio da litigância de má-fé, caracterizada pela alteração da verdade dos fatos, uso do processo para objetivo ilegal ou resistência injustificada ao andamento do feito. Já na esfera penal, o problema assume contornos ainda mais graves, como a denunciação caluniosa ou a comunicação falsa de crime.Aqui, o processo deixa de ser meio e vira fim. E um fim nada republicano.

 

Conflitos familiares: quando o litígio ultrapassa o razoável

 

É nos processos de família que esse fenômeno se revela de forma mais sensível — e mais perversa. Disputas de guarda, alimentos ou regulamentação de convivência, que deveriam priorizar o melhor interesse da criança, muitas vezes são contaminadas por ressentimentos entre os adultos.

 

Nessas situações, o menor deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser peça de estratégia processual. O Judiciário, atento a esse risco, tem reconhecido a necessidade de atuação mais firme, inclusive com a nomeação de curador especial, para garantir que a vontade do representante legal não se sobreponha aos direitos fundamentais da criança. A Justiça não pode ser palco de vingança emocional travestida de pedido jurídico.

 

As consequências do uso indevido do Judiciário

 

Utilizar o processo como forma de retaliação gera efeitos devastadores:

 

  • sobrecarrega o Judiciário;
  • causa sofrimento psicológico às partes envolvidas;
  • destrói vínculos familiares já fragilizados e;
  • compromete a credibilidade das instituições.

 

Além disso, quem age assim frequentemente esquece de um detalhe importante: o processo deixa rastros. E o abuso, mais cedo ou mais tarde, aparece nos autos. O que começa como tentativa de ataque pode terminar como prova contra quem o iniciou.

 

O papel da advocacia e do Judiciário

Cabe à advocacia exercer seu papel com responsabilidade técnica e ética, orientando o cliente com franqueza — inclusive dizendo “não” quando a demanda não se sustenta. A advocacia não é profissão de aplauso fácil, muito menos de validação de vinganças pessoais.

 

Ao Judiciário, cabe o papel de frear esses abusos, aplicar sanções quando necessárias e reafirmar que o processo existe para resolver conflitos, não para alimentá-los.

 

Conclusão

A Justiça não foi criada para servir de palco à vingança, nem de instrumento de coerção emocional. Quando isso acontece, todos perdem: as partes, o sistema e a própria sociedade.

 

Buscar o Judiciário é um direito. Usá-lo de forma abusiva é um desvio. E como todo desvio, cobra seu preço. No fim das contas, a Justiça pode até ser cega — mas não é ingênua.

 

Alisson S. Garcia

Advogado e mestre em criminologia.