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Cinira Andrade

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Muitas pessoas me procuram no escritório com perguntas que já pesquisaram no Google ou num app de inteligência artificial, mas que não obteveram a resposta mais adequada.

Todos sabemos que ninguém tem prazer em gastar dinheiro com advogado, especialmente quando a família está passando por dificuldades diante de um processo criminal, e por isso, antes de contratar pesquisam bastante, e nisso não há problema algum.

 

No entanto, se aceitam um conselho, nestas horas, não visem apenas no orçamento baixo, procurem desde o início um profissional experiente que poderá ajudar sua família a lidar com a situação da melhor maneira possível.

 

Nos processos que atuei é ainda atuo, a grande maioria dos clientes tem as mesmas dúvidas, e por isso resolvi destacar as principais perguntas e respostas para facilitar o entendimento daqueles que tem um ente querido com condenação criminal. Espero que ajude:

1) O que significa “progressão de regime”?

É a mudança para um regime menos rigoroso de cumprimento de pena quando a pessoa já cumpriu o tempo mínimo exigido pela lei e apresenta bom comportamento. Não é benefício gracioso — é um direito quando os requisitos estão presentes.

2) Quem decide se a pessoa pode progredir?

A decisão é do juízo da execução penal, que acompanha o cumprimento da pena após a sentença. A sentença fixa o ponto de partida; a execução verifica se já é hora de avançar.

3) Já existe uma sentença. Isso não impede a mudança de regime?

Não. A sentença define o regime inicial. A execução analisa o que aconteceu depois: tempo efetivamente cumprido, remições (por trabalho ou estudo) e outros elementos objetivos. Se o tempo mínimo foi alcançado, a progressão deve ser apreciada.

4) O que é “detração” e por que ela importa?

Detração é o abatimento do período em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva. Esse tempo entra na conta para verificar se a fração necessária para progressão já foi atingida.

5) E se o pedido de progressão for negado?

É possível revisar a decisão, apontando erros de cálculo, ausência de fundamentação ou interpretação equivocada das regras da execução. Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm precedentes firmes sobre a competência da execução para decidir essas matérias e sobre a necessidade de respeitar a legalidade na contagem do tempo.

6) Quanto tempo precisa cumprir para progredir?

Depende do tipo de crime e de circunstâncias específicas do caso. A lei estabelece frações mínimas diferentes. Por isso, o cálculo deve ser feito individualmente — generalizações costumam errar a mão (e custar tempo).

7) O que pode atrasar a progressão?

Erros de contagem, documentos desatualizados, informações incompletas sobre trabalho/estudo e decisões que tentam “revisitar” a sentença sob o rótulo de execução. Em execução penal, detalhe aritmético vira liberdade concreta.

8) O que um advogado faz de diferente nessa fase?

Confere o cálculo com precisão, reúne provas de remição e bom comportamento, corrige equívocos da contadoria, formula o pedido adequado e acompanha os prazos. Menos retórica, mais técnica — e, quando necessário, recurso.

9) Quando vale a pena procurar orientação?

Se o tempo mínimo já foi cumprido e nada aconteceu;

Se o pedido foi negado sem explicação clara;

Se há dúvida sobre a contagem do tempo ou sobre remição;

Se o regime atual parece mais severo do que o permitido.

10) Qual é o objetivo final?

Garantir que a pena seja cumprida exatamente como a lei determina — nem um dia a menos, nem um dia a mais. A execução penal existe para ajustar o cumprimento da pena à realidade do tempo já cumprido.

 

Alisson Silva Garcia

Advogado criminalista