Em 10 de maio de 2015, um policial militar que sempre apresentou um ótimo comportamento e jamais dispôs de problema indisciplinar na corporação, teve contra si um inquérito administrativo instaurado, onde foi acusado injustamente de cometimento de transgressão disciplinar desonrosa ao decoro militar.
O procedimento transcorreu com várias ofensas a direitos fundamentais e ao final o cliente foi demitido de abusiva e arbitrária.
Então, em junho de 2022, nosso escritório foi contratado para defender os interesses do cliente policial e ingressar com Ação de Anulação de Processo Administrativo Disciplinar com Pedido de Reintegração ao Cargo e Condenação em Pagamento de Vencimentos Atrasados.
Ajuizamos a ação perante a Justiça Militar Paulista (TJM), e com muita luta e dedicação, logramos êxito em demonstrar que houve ofensa aos princípios constitucionais fundamentais no processo disciplinar e em Setembro de 2022 o Poder Judiciário julgou a Ação Procedente.
Como advogado fico satisfeito com o resultado obtido, pois o policial militar teve o seu processo administrativo anulado, vai ser reintegrado ao seu cargo, bem como receberá seus vencimentos. Desta decisão ainda cabe recurso, mas a primeira batalha já foi vencida.
Caso seja o leitor acusado ou vítima, não hesite em procurar um Defensor para viabilizar a garantia dos seus direitos, pois sem Advogado não se faz justiça!
04 de Outubro de 2022
ALISSON GARCIA ADVOCACIA em São Bernardo do Campo.