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Cinira Andrade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um dos julgamentos mais cruciais da história recente do Brasil. Na Ação Penal 2668, a Corte analisou a tentativa de golpe de Estado orchestrada por Jair Bolsonaro e seus aliados. Por ampla maioria, os ministros reconheceram a materialidade e autoria dos crimes, condenando os envolvidos. No entanto, o voto do Ministro Luiz Fux surgiu como uma dissonância perigosa, defendendo não apenas a absolvição, mas a anulação do processo. Sua posição vai além de uma mera divergência técnica; é um raciocínio jurídico frágil que, se adotado, abriria um perigoso precedente contra a própria democracia.

 

  1. O crime é tentativa, não sucesso

O art. 359-L do Código Penal é claro: o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não exige que o golpe tenha sido bem-sucedido. Basta que haja atos concretos e inequívocos em direção a esse objetivo.

 

Ao argumentar que era necessária uma “capacidade concreta” de consumação do golpe, Fux distorceu o conceito legal de “tentativa”. Seu entendimento esvaziaria a lei, criando um cheque em branco para futuros golpistas: desde que não tenham sucesso, estariam impunes. O voto ignora o princípio fundamental de que crimes contra a democracia são de prevenção, precisando ser combatidos antes que seja tarde demais.

 

  1. A competência do STF estava além de qualquer dúvida

Fux questionou a competência do STF para julgar alguns réus que não tinham foro por prerrogativa de função. Este argumento desconsidera um pilar do processo penal: a conexão e a continência.

 

A jurisprudência do STF e do STJ é consolidada: quando crimes estão intrinsicamente ligados e envolvem tanto autoridades com foro quanto particulares, a competência para julgar todos os envolvidos é do mesmo tribunal. Fragmentar o processo seria inviabilizar a apuração, criando uma teia de processos separados e garantindo, na prática, a impunidade pela complexidade.

 

  1. O formalismo não pode ser escudo para a impunidade

O ministro alegou cerceamento de defesa devido ao volume de provas e à rapidez do julgamento. No entanto, o próprio STF já estabeleceu que a extrema gravidade de crimes contra a democracia justifica um rito mais célere.

 

Desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa (garantias constitucionais), a celeridade não significa nulidade. Invocar vícios formais sem demonstrar qualquer prejuízo real à defesa viola um princípio processual básico: “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo). É usar o formalismo como arma para proteger réus de crimes gravíssimos.

 

  1. Um voto isolado, mas de risco elevadíssimo

A história do STF registra votos isolados e controversos. A diferença agora é o contexto: minimizar uma tentativa de golpe é legitimar futuras aventuras autoritárias.

 

A mensagem implícita no voto de Fux é alarmante: “se não deu certo, não é crime”. Essa lógica é um convite ao caos, sugerindo que atentar contra a democracia é um risco calculado com baixas consequências em caso de fracasso.

 

  1. O STF é guardião da Constituição, não dos poderosos

A função contramajoritária do Supremo não é ser condescendente com o poder, mas sim proteger a Constituição de todos, especialmente dos que a atacam. O núcleo da Constituição de 1988 é a democracia e o pluralismo político.

 

Ao tentar desmontar a lógica de responsabilização, Fux afrontou não apenas a jurisprudência de seus pares, mas o cerne do pacto democrático brasileiro. O STF não pode, por interpretação benevolente ou excesso de formalismo, tornar-se cúmplice por omissão.

 

Conclusão: A Democracia Exige Firmeza

O voto do Ministro Fux não foi uma simples divergência. Foi uma tentativa de reescrever as regras do jogo, flexibilizando a responsabilização por crimes que atentam contra o próprio Estado.

 

A posição majoritária do STF reafirmou um princípio vital: a democracia não se defende sozinha. Ela precisa de instituições vigorosas e corajosas, capazes de punir quem ousa destruí-la. O Judiciário não pode ser o elo fraco dessa corrente. Como bem alertou Rui Barbosa, “a pior ditadura é a do Poder Judiciário, contra a qual não há a quem recorrer”.

O voto de Fux nos aproxima perigosamente dessa realidade.

 

Alisson Silva Garcia

Advogado e Mestre em direito.