Guarda Compartilhada é um tema gerador de muitas dúvidas nos pais. A guarda e convivência com o filho menor é, decerto, uma das principais pautas a serem discutidas após o divórcio ou separação.
Pensando nisso, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre esse assunto.
O QUE É A GUARDA COMPARTILHADA?
Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não se refere a alternância da moradia da criança – metade do mês mora com a mãe e a outra metade com o pai – mas sim ao compartilhamento das responsabilidades sobre o filho menor.
Enquanto crianças, diversas são as fases que os filhos vivenciam: mudança de escola, participação em algum curso, acompanhamento com médicos ou profissionais da saúde, entre tantas outras coisas presentes no dia a dia do infante. A guarda compartilhada é específica para que as decisões tomadas em prol da criança sejam realizadas pelos pais em conjunto, logo, todo o cuidado, criação, educação são de inteira responsabilidade dos genitores.
Importante atentar-se que, o compartilhamento da guarda não anula o fato de a criança ter um lar fixo, independentemente de quantas vezes no mês ela conviva com o pai/mãe ou se pernoita na residência deles.
COMO OBTER A GUARDA COMPARTILHADA?
É comum vermos pais que, após o divórcio/separação, acabam negligenciando a regularização da guarda e convivência com os filhos menores. Simplesmente “deixam para depois” ou acreditam que não seja necessário naquele momento, entretanto, ignorar a formalização da guarda pode ocasionar grandes conflitos, isso, porquê, sem uma regularização, torna-se vago e inseguro a relação da criança com o (a) seu genitor (a).
A Ação de Guarda com Regulamentação de Convivência visa obter judicialmente uma decisão que determina como será a guarda e a convivência da criança com o pai/mãe durante a menoridade. É através desta ação que se obtém de forma segura a guarda do menor.
Atualmente, são duas modalidades de guarda existentes no Brasil, a unilateral e a compartilhada, sendo a segunda a mais comum e indicada. É claro que cada caso tem sua singularidade, a análise judicial sempre será com base no melhor interesse do menor, visando seu bem estar, saúde emocional, segurança etc.
Quando a guarda não é arbitrada judicialmente, ela é simplesmente uma guarda de fato, não obtendo segurança jurídica para eventuais conflitos decorrentes da ausência de formalidade.
É de suma importância que esta ação ocorra, assim, possíveis conflitos poderão ser poupados.
É NECESSÁRIO O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Uma das dúvidas mais frequentes: “É necessário o pagamento da pensão alimentícia quando tenho a guarda compartilhada do meu filho?” A resposta é: COM CERTEZA!
Conforme inicialmente pontuado, a guarda compartilhada se trata de um compartilhamento de responsabilidades e cuidados da vida do menor, mas não isenta o pagamento da obrigação alimentar.
A criança permanece tendo um lar material fixo onde provém maiores despesas, portanto, permanece a obrigatoriedade da pensão alimentícia.
Lembre-se, é imprescindível a assessoria de um advogado (a) familiarista para o auxílio em casos concretos.
Por: Stella Martins – Alisson Garcia Advocacia