Categories: Uncategorized

Cinira Andrade

Share

Durante muito tempo, o maior medo de um empresário era receber uma notificação da Receita ou uma ação trabalhista. Hoje, o cenário mudou: a porta que bate pode ser a da polícia, não a do fiscal.

 

 

A expansão do Direito Penal sobre a atividade empresarial é um dos fenômenos jurídicos mais marcantes dos últimos anos. E não, isso não está restrito a grandes escândalos corporativos — pequenas e médias empresas também estão no radar.

 

 

A era da criminalização da gestão

 

 

O que antes era tratado como irregularidade administrativa ou discussão cível vem, cada vez mais, ganhando contornos criminais. Exemplos não faltam:

  • Crimes tributários por inadimplemento reiterado
  • Crimes ambientais por falhas operacionais
  • Crimes contra o consumidor por problemas estruturais no serviço
  • Crimes falimentares e fraudes em recuperações judiciais
  • Acidentes de trabalho com apuração de responsabilidade penal dos gestores

 

 

A linha entre má gestão e conduta criminosa ficou perigosamente tênue.

 

Dolo ou apenas erro de gestão?

O Direito Penal exige dolo ou culpa, mas na prática o que se vê é a tentativa de transformar qualquer falha empresarial em responsabilidade criminal do sócio ou administrador.

 

Nem todo atraso fiscal é crime.

Nem todo problema ambiental é intenção de poluir.

Nem todo defeito no serviço é fraude contra o consumidor.

 

Empreender envolve risco. Criminalizar o risco empresarial é um atalho perigoso que ignora a dinâmica real da atividade econômica.

 

O problema é que, muitas vezes, a investigação começa com uma presunção silenciosa: “se houve dano, alguém precisa ser punido”. E esse “alguém” costuma ser quem assina como sócio ou administrador.

 

A teoria do domínio do fato mal aplicada

 

Em muitos processos, surge um argumento conhecido: o gestor “tinha o domínio do fato”.

Na prática, isso tem sido usado como um atalho probatório — quase uma responsabilidade penal automática de quem ocupa cargo de direção.

Mas gestão não é onipresença.

Empresas têm setores, delegações, técnicos responsáveis, consultorias externas. O empresário não acompanha cada nota fiscal, cada descarte de resíduo ou cada procedimento interno em tempo real.

 

Responsabilidade penal exige prova concreta de participação consciente, não apenas a posição hierárquica.

 

 

O impacto real de uma investigação criminal

 

 Mesmo antes de qualquer condenação, a investigação já produz efeitos devastadores:

  • Bloqueio de bens
  • Quebra de sigilo bancário e fiscal
  • Dano reputacional imediato
  • Perda de crédito no mercado
  • Abalo em contratos e parcerias

Ou seja: o processo vira pena antecipada.

 

A importância da advocacia criminal preventiva

 

 Aqui entra um ponto que muitos empresários ainda ignoram: advogado criminal não serve só para quando o problema já explodiu.

A atuação preventiva envolve:

✔ Estruturação de rotinas internas de conformidade

✔ Orientação sobre riscos penais em decisões estratégicas

✔ Análise de responsabilidade de sócios e administradores

✔ Criação de protocolos em áreas sensíveis (tributária, ambiental, trabalhista, consumerista)

 

 

É muito mais barato prevenir um inquérito do que se defender dentro dele.

 

 

Conclusão: gerir virou atividade de risco penal

 

O empresário brasileiro passou a atuar em um ambiente onde decisões

administrativas podem ser reinterpretadas, anos depois, sob a lente do Direito Penal.

 

Não se trata de proteger ilícitos — mas de impedir que o Direito Penal seja usado como ferramenta de pressão ou punição automática diante de qualquer crise empresarial.

 

 

Hoje, tão importante quanto ter contador e advogado tributário, é contar com orientação penal estratégica. Porque, no cenário atual, a pergunta não é mais “isso pode dar multa?”.

 

 

A pergunta certa é:

isso pode virar investigação criminal contra mim?”

 

Alisson Silva Garcia

Advogado criminalista e mestre em criminologia forense