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Cinira Andrade

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A Lei nº 14.382/2022 trouxe importantes avanços para os registros civis no Brasil, especialmente no que diz respeito à possibilidade de alteração do prenome. Com a inclusão do artigo 56 na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), agora é possível que qualquer pessoa maior de idade solicite a mudança de seu prenome de forma simples e sem necessidade de justificar o motivo.

 

Como funciona?

Após atingir a maioridade civil (18 anos), qualquer pessoa pode comparecer diretamente a um cartório de registro civil e pedir a alteração de seu prenome, sem a necessidade de apresentar motivos ou ingressar com ação judicial. Isso garante maior autonomia e liberdade para o indivíduo escolher como deseja ser chamado.

A mudança é feita por meio de um requerimento pessoal, e a alteração será averbada diretamente no registro de nascimento. Além disso, a modificação será publicada em meio eletrônico, conforme previsto na lei.

 

Limites da alteração

Embora seja um procedimento mais acessível, existem algumas regras importantes:

 

  1. Alteração imotivada só pode ser feita uma vez: Cada pessoa pode realizar essa mudança extrajudicial apenas uma única vez ao longo da vida.

 

  1. Desconstituição só com decisão judicial: Caso a pessoa se arrependa da alteração, o retorno ao prenome anterior ou qualquer nova modificação dependerá de uma sentença judicial.

 

O que isso representa?

A mudança representa um avanço na desburocratização do sistema de registros civis e uma ampliação dos direitos individuais. Ela atende, por exemplo, pessoas que não se identificam com o prenome registrado ao nascer, permitindo-lhes corrigir algo que pode ter impacto significativo na autoestima e na identidade.

 

Como solicitar a mudança?

  1. Dirija-se a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento.
  2. Solicite o requerimento de alteração do prenome, que será analisado e averbado no próprio cartório.
  3. A alteração será publicada em meio eletrônico para formalizar a mudança.

 

Essa nova possibilidade simplifica um processo que antes dependia de ações judiciais longas e muitas vezes desgastantes, refletindo um passo importante na garantia de autonomia e dignidade para os cidadãos brasileiros.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, procure um advogado especializado ou um cartório de registro civil.

 

Alisson Silva Garcia

Advogado