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Juiz confirma condenação Em julgamento do recurso, o relator do processo, juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, negou a pensão, mas confirmou a responsabilidade civil do Estado da Paraíba no caso e que o que ocorreu foram diversas violações aos Direitos Humanos. “Apesar da vítima, genitor das apelantes, ter sido inserido no Programa de Trabalho para os custodiados, o valor da pensão não pode ultrapassar aquilo que ele perceberia como fruto do seu labor, logo, considerando o fato de que sua remuneração não ultrapassava a monta de um salário mínimo, o pensionamento para sua prole deve   ser mantido no mesmo vulto, consoante a sentença recorrida”, ressaltou o juiz. FONTE: site R7, disponível em: https://portalcorreio.com.br/justica-condena-estado-a-pagar-r-200-mil-a-filhas-de-detento-morto/]]>

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