Categories: Uncategorized

Cinira Andrade

Share

No mundo do direito penal, cada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter impactos significativos na vida dos apenados. Recentemente, a Terceira Seção do STJ firmou um importante entendimento: o tempo de prisão provisória deve ser considerado para concessão de indulto e comutação de pena. Isso significa que aquele tempo que a pessoa passou presa antes da condenação não pode ser ignorado na hora de avaliar se ela tem direito a esses benefícios.

 

O Que Mudou?

 

O STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.277), que o tempo de prisão provisória é um período efetivo de privacão de liberdade e, por isso, deve ser incluído na análise dos requisitos para indulto e comutação. Essa decisão tem base no artigo 42 do Código Penal, que já previa a inclusão desse tempo na pena privativa de liberdade.

 

Indultos e comutações são benefícios concedidos pelo presidente da República, geralmente no Natal, e podem representar um novo recomeço para quem já cumpriu boa parte da pena.

 

Prisão Provisória Conta, Sim!

 

O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do caso, destacou que a prisão provisória não pode ser ignorada. Afinal, o preso está, de fato, privado de sua liberdade, independentemente de seu status processual. Como disse o magistrado, “tempo de prisão, provisória ou não, é tempo de privação de liberdade e deve receber os efeitos jurídicos correspondentes”.

 

Isso significa que, na hora de avaliar se um condenado pode receber indulto ou comutação de pena, o tempo que ele passou preso antes da condenação também deve entrar na conta. Esse entendimento fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana e evita penalização excessiva.

 

O Que Essa Decisão Representa?

 

A decisão do STJ é um grande avanço na execução penal. Agora, tribunais e advogados criminalistas têm um precedente firme para garantir que presos provisórios não sejam prejudicados na obtenção desses benefícios.

 

Se você ou um familiar está em uma situação que pode ser impactada por essa decisão, conte com o Alisson Garcia Advogados. Nossa equipe está preparada para oferecer o suporte jurídico que você precisa. Entre em contato para mais informações!

 

Para conferir a decisão completa, acesse o acórdão no REsp 2.069.773.

Leave A Comment

Related Posts