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Cinira Andrade

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O estelionatário clássico contava histórias mirabolantes, usava conversa envolvente e aplicava o famoso “conto do vigário”. O estelionatário moderno faz a mesma coisa — só que agora usa Wi-Fi.

Golpes por PIX, falso atendente de banco, perfil clonado no WhatsApp, links falsos de entrega, leilões inexistentes… A fraude mudou de roupa, e o Direito Penal precisou correr atrás. Foi nesse cenário que surgiu a Lei 14.155/2021, que alterou de forma relevante o tratamento do estelionato praticado por meios eletrônicos.

E não, não é “só um estelionato pela internet”. A coisa ficou mais séria.

📌 O que é o chamado estelionato digital

A Lei 14.155/21 incluiu no Código Penal a forma qualificada do estelionato cometido por meio eletrônico (art. 171, §2º-A).

Aplica-se quando a fraude é praticada com uso de:

  • redes sociais
  • contatos telefônicos
  • e-mails
  • mensagens instantâneas
  • sites falsos
  • ou qualquer outro meio eletrônico fraudulento

Ou seja, praticamente o cardápio completo dos golpes atuais.

Não se trata de um novo crime autônomo, mas de uma forma qualificada do estelionato, com pena mais alta em razão da maior facilidade de alcance das vítimas e da dificuldade de rastreio dos autores.

A pena aumentou — e isso muda muita coisa

Antes, o estelionato simples tinha pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Na forma eletrônica qualificada, a pena passa para 4 a 8 anos, além de multa.

Na prática, isso significa:

  • Maior probabilidade de regime inicial mais severo
  • Menos espaço para substituição por penas restritivas de direitos
  • Maior viabilidade de prisão preventiva, especialmente em esquemas estruturados
  • Impacto direto na dosimetria final quando há concurso de crimes
  • O golpe continua sendo aplicado pelo celular. A resposta penal, nem tanto.

📝 Estelionato digital ainda depende de representação?

Regra geral: sim. O estelionato continua sendo, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Mas há exceções importantes, em que a ação é pública incondicionada:

  • Quando a vítima é a Administração Pública
  • Criança ou adolescente
  • Pessoa com deficiência mental
  • Maior de 70 anos
  • Pessoa incapaz

Na prática policial, muitos inquéritos travam ou são anulados por falhas na formalização da representação. Um detalhe processual que pode enterrar um caso inteiro.

🔍 O grande desafio: a prova no estelionato digital

Se no estelionato tradicional o problema era identificar o autor, no digital o desafio é provar o caminho do dinheiro e o rastro eletrônico.

As investigações normalmente dependem de:

  • Quebra de sigilo telemático
  • Registros de IP e logs de acesso
  • Dados cadastrais de e-mails e redes sociais
  • Informações bancárias de contas destinatárias (muitas vezes “laranjas”)
  • Cooperação entre bancos e provedores de aplicação

O autor pode estar em um estado, a conta bancária em outro, o chip em nome de terceiro e o servidor no exterior. É o crime sem fronteiras, mas com boletim de ocorrência local.

🔗 Raramente vem sozinho: o concurso de crimes

O estelionato digital frequentemente aparece acompanhado de outros delitos, o que eleva consideravelmente a pena final. Entre os mais comuns:

  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP)
  • Falsidade ideológica
  • Uso de documento falso
  • Associação criminosa

O que parecia “só um golpe” vira, juridicamente, um pacote completo.

🧠 O que isso revela sobre o Direito Penal atual

A alteração legislativa deixou claro que o legislador passou a enxergar a fraude eletrônica como modalidade mais sofisticada, massificada e danosa de estelionato.

Não é apenas o patrimônio individual que está em jogo, mas a confiança nas relações digitais, no sistema bancário e nas comunicações eletrônicas.

O estelionato evoluiu. Saiu do bilhete premiado e foi para o phishing.

E quem atua na área criminal precisa acompanhar essa evolução — porque o golpe é virtual, mas a responsabilização é bem concreta.

Conclusão

A alteração legislativa deixou claro que o legislador passou a enxergar a fraude eletrônica como modalidade mais sofisticada, massificada e danosa de estelionato.

Não é apenas o patrimônio individual que está em jogo, mas a confiança nas relações digitais, no sistema bancário e nas comunicações eletrônicas.

O estelionato evoluiu. Saiu do bilhete premiado e foi para o phishing. E quem atua na área criminal precisa acompanhar essa evolução — porque o golpe é virtual, mas a responsabilização é bem concreta.

Diante desse cenário, tanto vítimas quanto investigados precisam ter consciência de que os desdobramentos jurídicos são complexos, envolvendo questões técnicas de prova digital, competência, representação e enquadramento penal. Por isso, diante de qualquer situação envolvendo golpes eletrônicos, a orientação de um advogado é essencial para garantir direitos, evitar nulidades e assegurar que a lei seja aplicada de forma justa — nem além, nem aquém do que ela permite.

 

Alisson Silva Garcia

Advogado