A democracia brasileira sempre caminhou num fio de navalha: de um lado, um Executivo que historicamente flerta com excessos; de outro, um Parlamento que às vezes acorda tarde demais; e, no centro do palco, o Poder Judiciário, que oscila entre guardião da Constituição e protagonista de episódios pouco confortáveis de ativismo.
A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes — ao reinterpretar o alcance da lei que disciplinava o impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal, reservando exclusivamente ao Procurador-Geral da República a prerrogativa de provocar o Senado — insere-se justamente neste último fenômeno.
Não há aqui ingenuidade: circulam rumores de que grupos radicais articulam o aumento de sua bancada no Senado com o objetivo de pressionar ministros mediante ameaças de impedimento. E isso, por óbvio, é gravíssimo. Utilizar o impeachment como arma política é dilapidar o Estado Democrático de Direito. Contudo, uma ameaça ao Judiciário não justifica a criação, por via judicial, de blindagens institucionais que distorcem o funcionamento harmonioso entre os Poderes.
- A Monocracia Como Problema Estrutural
Decisões individuais de ministros do STF, sobretudo em temas constitucionais sensíveis, já são assunto para debate há muito tempo entre processualistas e constitucionalistas. A decisão em questão, tomada ad nutum, sem a apreciação do Plenário, reacende esse alerta.
Quando um único ministro altera os contornos de um mecanismo constitucional tão sério quanto o impedimento, cria-se:
- Insegurança institucional,
- Concentração indevida de poder,
- Fragilização da colegialidade, que é o coração da legitimidade do Supremo.
O ativismo judicial — quando substitui o legislador ou reescreve normas de forma criativa demais — deixa de ser proteção da democracia e passa a ser tutela indevida sobre ela.
- A Exclusividade do PGR: Uma “Blindagem” Sem Amparo Democrático
O ponto mais delicado da decisão é a atribuição exclusiva ao Procurador-Geral da República para iniciar o processo de impedimento de ministros. E aqui mora o risco.
O PGR, embora exerça funções constitucionais com autonomia, é nomeado pelo Presidente da República e depende de recondução política. Ou seja, não é — e jamais foi — a figura institucional mais adequada para atuar como gatekeeper solitário de um processo que envolve justamente o freio e contrapeso entre Poderes.
Concentrar nele essa exclusividade significa, na prática:
- Engessar o Senado, retirando sua capacidade de reagir a condutas eventualmente incompatíveis com a magistratura constitucional;
- Politizar ainda mais o Ministério Público Federal;
Subverter o sistema de freios e contrapesos, criando uma “tranca” que não foi aprovada pelo Legislativo — apenas decretada por decisão judicial.
É como se o Supremo dissesse: “Queremos controle, mas só aquele que nós mesmos autorizamos”. Ironia institucional das mais elegantes — e perigosas.
- O Papel do Senado: 2/3 Não Só É Razoável — É Democrático
Quanto ao quórum de dois terços do Senado para o impedimento de ministros, não há nada de irracional. Pelo contrário: trata-se de um filtro democrático robusto que impede aventuras parlamentares e, ao mesmo tempo, preserva o mecanismo caso haja falta grave real.
Um rito rígido, transparente e de quórum elevado é exatamente o tipo de ferramenta que afasta perseguições políticas e garante que o Senado só atue mediante prova sólida e consenso amplo. Isso protege, ao mesmo tempo, o ministro e a própria democracia.
- Ativismo Judicial Travestido de Proteção Institucional
Proteger o STF é importante, mas proteger o Estado Democrático de Direito é mais importante ainda. Decisões judiciais que redefinem prerrogativas constitucionais sensíveis sem participação do Plenário e sem lastro legislativo não reforçam a democracia: a enfraquecem.
O remédio contra ameaças autoritárias não pode ser um comportamento igualmente autoritário, ainda que revestido de hermenêutica constitucional sofisticada.
- Conclusão: Democracia se Defende com Instituições, Não com Personalismos
A decisão monocrática em questão não fortalece o Judiciário — fortalece apenas a figura do ministro que a proferiu e o perigoso precedente de que, com uma canetada individual, redefine-se o equilíbrio de Poderes.
Democracia não se defende com blindagens inesperadas, mas com transparência, colegialidade, separação equilibrada de funções e respeito ao processo legislativo.
O país precisa de um Supremo forte, sim — mas forte institucionalmente, não pessoalmente.
E, convenhamos: quando a democracia começa a depender de decisões individuais para se proteger, é sinal de que alguém está puxando demais a corda. E corda esticada demais, no direito e na vida, sempre acaba arrebentando.
Alisson Silva Garcia
Advogado criminalista e mestre em criminologia forense