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Cinira Andrade

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Com a promulgação da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, empresas de diversos segmentos passaram a ter um importante papel na prevenção e enfrentamento do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente corporativo. Trata-se de um avanço legislativo que impõe às organizações uma postura mais ativa na construção de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de violências.

O que determina a Lei?

A nova legislação alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo, entre outros pontos, a exigência de que empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passem a adotar medidas para a prevenção do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Dentre as ações previstas, estão:

  • A inclusão do tema nas normas internas da empresa;
  • A realização de ações de capacitação e orientação sobre assédio e violência;
  • E a ampla divulgação do conteúdo aos colaboradores, promovendo o conhecimento e o fortalecimento da cultura organizacional de respeito.

 

Informação é a principal ferramenta de prevenção

A legislação não exige apenas a formalização de políticas internas, mas ações concretas e contínuas de conscientização, para que todos os integrantes do corpo funcional compreendam os limites do comportamento ético e profissional, além dos canais adequados para denúncia e acolhimento.

Nesse contexto, a realização de palestras educativas, com conteúdo jurídico e abordagem acessível, tem se mostrado uma importante ferramenta de orientação preventiva, contribuindo para o alinhamento da conduta interna e a promoção de um ambiente laboral mais saudável.

 

Contribuição do profissional da advocacia

Advogadas e advogados, dentro dos limites éticos da profissão, podem colaborar com o setor empresarial por meio da elaboração de conteúdos jurídicos, consultorias internas e atividades informativas, como as citadas acima. A atuação técnica, fundamentada na legislação vigente e na experiência com o tema, auxilia as empresas no cumprimento das obrigações legais, na minimização de riscos trabalhistas, e no fortalecimento de boas práticas corporativas.

 

Considerações finais

A adequação à Lei nº 14.457/22 deve ser compreendida não apenas como uma exigência legal, mas como um gesto institucional de compromisso com a integridade, a equidade e a dignidade de todas as pessoas no ambiente de trabalho.

Empresas interessadas em compreender melhor as exigências da legislação e implementar boas práticas preventivas podem buscar orientação profissional qualificada, por meio de consultorias jurídicas ou ações educativas conduzidas por profissionais habilitados.

 

Alisson Silva Garcia

Advogado