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No dia 01 de Janeiro de 2023 começou a vigorar o salário mínimo nacional de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Com isso, é importante atentar-se ao pagamento da pensão alimentícia.

O pagamento dos alimentos, quando incidido sobre o salário mínimo, deverá ser proporcionalmente reajustado anualmente.

Desta forma, os genitores que dispuserem de determinado percentual ou até mesmo o valor integral do salário mínimo, devem se adequar a este reajuste.

 

 

COMO FICA O VALOR DA PENSÃO?

Basicamente é alterado apenas o valor sobre qual a pensão incide.

Se o valor a ser pago é de um salário mínimo, a partir deste mês será devido R$ 1.302,00 integralmente.

 

Se o valor a ser pago é de 40% (quarenta por cento), a partir deste mês será devido 40% de R$1.302,00.

 

Para fazer o cálculo é bem simples, basta dividir o valor do salário mínimo por 100 e multiplicar pelo percentual dos alimentos fixados.

 

Exemplo: 40% = 1.302/100 = 13,02

13,02 x 40 = 520,80 (valor da pensão em 2023)

 

 

LEMBRE-SE

1 – Esse reajuste se aplica somente aos genitores que pagam com base no salário mínimo nacional.

2 – A ausência do reajuste é passível de execução da diferença devida, sob o rito da prisão civil ou constrição judicial.

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