Prazos e valor do benefício por fator previdenciário ou pela Fórmula 85/95 não serão informados pelo INSS
Max Leone
Brasília – Ao sancionar a lei que incluiu a Fórmula 85/95 Progressiva no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS, a presidenta Dilma Rousseff vetou trecho que visava facilitar a escolha do trabalhador entre se aposentar pelo fator previdenciário e a nova regra. Na justificativa, o governo alegou que o instituto teria “necessidade de significativa realocação de recursos humanos e materiais” para cumprir os termos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre os itens derrubados está a estimativa da data em que o segurado poderia requerer o benefício sem a incidência do fator, que provoca perdas de até 40%.
A Fórmula 85/95 leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição para concessão de benefício integral: 85 pontos (mulher), e 95 (homem). O novo mecanismo prevê tabela progressiva que limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deve ser de 90 pontos e para os homens, 100.
“Com essa decisão do governo, o segurado terá menos informações para decidir entre as duas opções. O trabalhador que completa as condições para se aposentar quer receber logo o benefício e muitos não têm consciência da perda que podem ter se não escolherem direito”, afirma o advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Veja exemplos comparativos entre as duas alternativas
Em outra parte do projeto vetada por Dilma, havia a determinação para que o INSS fornecesse ao segurado informações “de maneira clara e em linguagem de fácil compreensão”.
O gerente-executivo da Gerência Centro do INSS no Rio, Flávio Souza, garantiu que os servidores vão continuar informando ao segurado que for à agência quais as opções de aposentadoria, ou seja, as novas regras de concessão e pelo fator, mas sem detalhamento. O procedimento foi adotado a partir da edição da MP 676 que institui a Fórmula 85/95 em junho.
“O trabalhador deve perguntar quais as opções. O projeto previa detalhamento no cálculo feito na hora que não seria possível fazer no momento da concessão”, alegou o gerente-executivo.
Para o caso do trabalhador que optou por um mecanismo de cálculo da aposentadoria e que depois de ter sido orientado percebeu que será prejudicado por receber menos, segundo Souza, o segurado pode cancelar o pedido inicial. E requerer outro em melhores condições.
“Nesta situação, o segurado não pode receber o primeiro pagamento da aposentadoria nem sacar o FGTS ao sair do emprego para poder se aposentar”, ressalta Flávio Souza.
Confira o trecho vetado
De acordo com o trecho da mensagem 464, a presidenta Dilma Rousseff vetou a parte que diz:
“O INSS deverá fornecer ao segurado que solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, de maneira clara e em linguagem de fácil compreensão, as seguintes informações:
I — Estimativa da data em que o segurado do INSS poderá aposentar-se sem a incidência do fator previdenciário, de acordo com os requisitos previstos no caput e nos §§ 2º e 3º deste artigo;
II — Estimativa da data em que o fator previdenciário aplicável ao segurado deverá ser igual ou superior a 1,00 (um inteiro);
III — Estimativa da renda mensal do benefício do segurado do INSS para cada ano adicional de contribuição, até atingir a data prevista no inciso I.”
Razões do veto: “O dispositivo obrigaria o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a fornecer uma série de estimativas referentes à aposentadoria por tempo de contribuição sem especificar detalhes acerca das circunstâncias nas quais as informações deverão ser prestadas, impondo à autarquia a necessidade de significativa realocação de recursos humanos e materiais”.
FONTE: site O Dia Economia, disponível em: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-11-11/veto-dificulta-opcao-de-segurado-por-calculos-de-aposentadoria.html
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