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Empresário foi inocentado das acusações; réus estavam presos desde dezembro de 2013 O Primeiro Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte condenou três homens a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de um jovem em 30 de novembro de 2013, em uma estrada que liga o bairro Nossa Senhora da Paz, em São Joaquim de Bicas, a Brumadinho. Os jurados reconheceram a culpa de três dos quatro acusados envolvidos e as qualificadoras de motivo torpe e de impossibilidade de defesa da vítima para dois deles. O julgamento foi desaforado para Belo Horizonte em julho de 2015. O conselho de sentença considerou que a dinâmica dos fatos foi diferente da descrição do Ministério Público. Segundo a denúncia, o proprietário da loja de telhas M.A.F.O. foi o mandante do homicídio de D.R.P., porque este testemunhou contra o comerciante em uma ação trabalhista. Os outros três envolvidos, F.P.D., J.S.R. e K.M.P.N., foram acusados pelo MP de receberem R$ 5 mil para executar o jovem de 23 anos. A vítima negociou um aparelho de som automotivo a F. e foi de carro até a casa dele para lhe entregar o equipamento. Ao entrar, foi rendido por J. Já amarrada, a vítima foi colocada no banco traseiro de seu próprio carro, onde foi alvejada com dois tiros no rosto. Depois da morte de D., K., que havia ficado parado na frente da casa de F., à disposição dos parceiros, buscou-os de carro. O júri inocentou o empresário, entendendo que não havia elementos que provassem o envolvimento dele nos fatos. Os jurados também votaram, por maioria, reconhecendo que J. praticou o assassinato por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa do ofendido, enquanto K. somente poderia ser penalizado pela qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima. A juíza Rafaela Kehrig Silvestre, que presidiu o júri, fixou a pena de J., K. e F. em 12 anos de reclusão em regime fechado. J. confessou o crime, afirmando que sentia medo desde que, por ocasião de uma audiência trabalhista, deu carona para dois colegas e D., irritado por ter perdido a causa, começou a ameaçá-lo e a segui-lo de carro, chegando certa vez a atingir sua moto com um tiro. J. disse que, ao saber da intenção de F. de comprar o som de D., aconselhou-o a não fazer o negócio, mas isso não dissuadiu o amigo da compra. No dia em que F. ia pegar o equipamento, ao passar pelo local, sentindo-se paranoico com a situação, J. voltou em casa de moto e buscou uma arma. Retornando à casa de F., ele começou a tentar intimidar a vítima, mas esta, mesmo rendida e amarrada, continuava a desafiá-lo. Enfurecido, ele pediu a F. para colocá-lo no carro da vítima. Como D. continuava a ameaçá-lo, J. o matou, desceu do carro com F. e pediu que K., que segundo não sabia o que ocorrera, fosse buscá-los. K. negou todas as acusações e afirmou que recebeu uma ligação de J. pedindo para deixá-lo de carro próximo à casa de F. Ele atendeu ao pedido e foi embora. Mais tarde, cerca de meia hora depois, J. telefonou novamente, solicitando que K. o buscasse e também a F. O acusado disse que, ao buscar os amigos, observou que F. estava agitado. J. pediu para ficar perto do lugar onde havia estacionado sua moto e F. ficou em casa. K. disse que não conhecia M., não sabia da desavença entre a vítima e os colegas e não foi informado de nada na data dos fatos. F. usou seu direito de permanecer em silêncio. O promotor Hamilton Pires Ribeiro sustentou que a dinâmica dos fatos se deu conforme a denúncia: os réus J., F. e K. agiram motivados pela promessa de recompensa oferecida por M. para eliminar D. em razão de dissensões pregressas entre chefe e subordinado, das quais a causa trabalhista foi o estopim. A acusação sustentou que as alegações de J. de que agiu sob o impulso das emoções eram mentirosas, e pediu a condenação do grupo por homicídio duplamente qualificado. Já as defesas contestaram a versão e a motivação do crime apresentadas pela Promotoria.   Fonte: http://www.jornaljurid.com.br    ]]>

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