Delimitação clara Houve divergência quanto aos fundamentos do acórdão, no que diz respeito ao rol de doenças do artigo 186. Em voto-vista, o desembargador federal Nino Toldo explicou que entende que o rol é taxativo, “não cabendo ao Judiciário fazer interpretação extensiva do dispositivo legal, a despeito do reconhecimento da gravidade da depressão e dos transtornos psiquiátricos de que sofre o autor”, escreveu o magistrado. A desembargadora federal Cecília Mello acompanhou o fundamento expresso no voto-vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. FONTE: site Consultor Jurídico, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-out-19/trf-nega-aposentadoria-integral-servidor-obeso-depressao]]>