Decisão declarou nulos os atos da Justiça Militar sobre o episódio. Atriz e produtora cultural morreu após ser atingida por tiro da arma de PM. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) pelo ministro Gurgel de Faria, o Superior Tribunal de Justiça (STF) declarou a Vara do Júri de Presidente Prudente competente para julgar o caso da morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa. Além disso, o STJ ainda declarou a nulidade dos atos praticados pela Justiça Militar em relação ao caso. Luana morreu em junho de 2014, ao ser atingida por um tiro disparado pela arma utilizada pelo cabo da Polícia Militar Marcelo Aparecido Domingos Coelho. Na ocasião, a atriz e produtora cultural era passageira da motocicleta conduzida pelo seu namorado, o músico Felipe Fernandes de Barros. O disparo ocorreu no momento em que o casal passava por uma blitz realizada pela Polícia Militar na Avenida Joaquim Constantino, na Vila Formosa, em Presidente Prudente. No âmbido da Justiça Militar, o cabo Marcelo Aparecido Domingos Coelho foi absolvido da acusação de homicídio culposo. Com a decisão do STJ, o policial militar poderá ser submetido a julgamento através de um júri popular. Conflito de competência O conflito de competência era analisado desde maio de 2015 pelo STJ, que tinha a incumbência de decidir se Coelho seria julgado pela Vara do Júri de Presidente Prudente ou pela 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo. No caso, pela Justiça Militar, o cabo Coelho era acusado de homicídio culposo, “do qual foi absolvido, encontrando-se o processo em grau de apelação”. Já pela chamada Justiça “Comum”, a morte de Luana era tratada como homicídio doloso. Inicialmente, o conflito de competência não foi reconhecido, pois ainda não havia “qualquer manifestação do Juízo Militar acerca de sua competência, o que descaracterizou o conflito positivo”. Porém, depois, foi “juntada cópia da sentença absolutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo”. Conforme a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer pela declaração da competência da Justiça Estadual. Consta no texto que a “jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nada obstante as posições doutrinárias divergentes, firmou-se pela constitucionalidade, atribuindo ao Tribunal do Júri a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis”. A decisão ainda cita o Código de Processo Penal Militar, que determina que “nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. Dessa forma, o STJ entende que houve conflito de competência entre a Justiça Militar e a Justiça Comum, pois foi confirmado o crime doloso contra a vida, por um “militar em serviço”, contra uma “vítima civil”. O ministro também determina o desarquivamento do inquérito policial. “Independentemente de ter sido proferida sentença absolutória pela Justiça Castrense, o feito deveria ter tramitado, inicialmente, apenas na Justiça Comum, por força do princípio in dubio pro societate, com a posterior remessa dos autos ao juízo militar, em caso de afastamento do dolo”, afirma Faria. A decisão explica que “deve o feito tramitar na Justiça Comum Estadual, pois, havendo dúvida quanto à existência do dolo na conduta, que leva o julgamento para o Tribunal do Júri, caso seja admitida a acusação em eventual sentença de pronúncia. Se, no entanto, o juiz se convencer de que não houve crime doloso contra a vida, remeterá os autos ao juízo competente, em conformidade com o disposto no art. 419 do Código de Processo Penal”. “Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude de Presidente Prudente. Declaro, ainda, a nulidade dos atos praticados pela Justiça Militar, facultando-se a ratificação dos atos processuais pelo juízo competente, na forma legal”, determina o ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ. Por fim, é colocado que, como o processo tramita na Justiça Militar e se encontra em grau de apelação, “deverá, também, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo ser comunicado desta decisão”. ‘Situação de justiça’ O advogado da família de Luana Barbosa, Rodrigo Arteiro, afirmou ao G1 que o fim do conflito de competência e o parecer favorável à Vara do Júri é o “início de uma situação de justiça”. “Passou-se um ano e três meses desde a data do fato [morte da Luana]. Desde o início, o caso deveria ter sido tratado na Vara do Júri, que trata dos crimes contra a vida”, enfatizou Arteiro. Defesa Já a advogada de Marcelo Coelho, Renata Camacho, informou somente que tanto ela como seu cliente ainda não foram notificados da decisão do Superior Tribunal de Justiça. FONTE: site G1, disponível em: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2015/10/stj-manda-julgamento-do-caso-luana-para-vara-do-juri-de-presidente-prudente.html]]>