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Perícia própria A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria. O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento. FONTE: site Jornal Jurid, disponível em: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/seguro-privado-pode-exigir-pericia-ainda-que-segurado-seja-beneficiario-do-inss]]>

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