OAB-SP diz que Estado é parcial ao tratar protestos de maneira diferente; Anistia Internacional vê “uso seletivo do direito à manifestação” O protesto nem saiu do lugar. Alegando que os manifestantes do Movimento Passe Livre (MPL) tentaram furar um bloqueio, a Polícia Militar de São Paulo reprimiu com bombas, balas de borracha e cassetetes a reunião até então pacífica que ocorria na avenida Paulista na terça-feira 12. Os manifestantes foram “envelopados” por cordões policiais e o cerco foi alvo de uma chuva de bombas de gás e de efeito moral – sete por segundo durante seis minutos, segundo levantamento do jornal O Estado de S.Paulo. Cenas gravadas naquele dia mostraram PMs agredindo manifestantes acuados que tentavam se proteger e, em alguns casos, até alguns que circulavam com as mãos para o alto, como que rendidos. A tentativa de furar o bloqueio fez Alexandre de Moraes, secretário da Segurança Pública do governador Geraldo Alckmin (PSDB), impor uma nova exigência aos manifestantes: que o percurso dos atos seja informado com antecedência, o que acabou sendo feito pelo MPL para o ato de quinta-feira, que teve violência, mas em menor escala. Há uma disputa a respeito da interpretação de dispositivos legais sobre a necessidade de comunicar o trajeto de um protesto às autoridades, mas, segundo observadores ouvidos por CartaCapital, a Constituição não prevê esse tipo de interferência do Estado. Para Atila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional, tal exigência representa o “uso seletivo do direito à livre manifestação”. “Isso pode até ser acordado no âmbito de uma eventual negociação prévia, mas não pode ser uma exigência prévia. Sem essa liberdade, não há garantia do direito. Não podemos aceitar o uso seletivo do direito à livre manifestação”, disse. Para ele, o governo Alckmin faz uma distinção indevida entre os protestos. “Não vimos o governo de São Paulo colocar impedimentos, nem a polícia criar barreiras ao deslocamento das manifestações ocorridas recentemente, tanto contra como a favor do impeachment, por exemplo”, afirma Roque. Para Martim de Almeida Sampaio, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, a diferença fundamental está no público de cada protesto. “Cada vez as ações policiais recrudescem mais e são utilizadas com maior violência contra estudantes secundaristas, contra professores, contra manifestantes contra a tarifa. Está se tornando proibido e arriscado se manifestar contra qualquer coisa neste país, principalmente no Estado de São Paulo”, diz. O governo paulista alega que as manifestações do MPL recebem tal tratamento por conta dos atos de vandalismo que as acompanham. Segundo o secretário da Segurança, o MPL “acoberta” os black blocs, que devem ser indiciados por organização criminosa, a mesma tipificação atribuída a criminosos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). “Não serão mais permitidos bagunça, vandalismo e crimes”, disse Moraes após a repressão da terça-feira. De fato, no primeiro ato do MPL em 2016, no dia 8 de janeiro, houve atuação de adeptos da tática black bloc. Na terça-feira 12, quando a polícia decidiu reprimir violentamente o protesto que ainda estava em sua concentração, no entanto, nenhum distúrbio foi registrado. Para entidades de direitos humanos, isso coloca por terra o argumento de “prevenção de atos de vandalismo”, até porque foi a própria Polícia Militar que atuou como agente provocador da violência. “Quem causou o distúrbio foi a própria polícia. A resposta, mesmo que houvesse qualquer tipo de problema, foi muito desproporcional. Mas não vimos justificativa plausível para que a força policial fosse usada. O que a gente viu foi o Estado de São Paulo descumprindo com todas as normas que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do cidadão”, afirma Camila Marques, advogada da Artigo 19. Atila Roque concorda. “O argumento da ‘prevenção de atos de violência’ não justifica em nenhuma hipótese a supressão do direito fundamental à manifestação pacífica. A polícia de São Paulo atuou como agente provocador da violência, com uma tática de sufocamento e cerceamento do protesto. O que vimos na terça-feira foi um verdadeiro massacre que, por sorte, não acabou em tragédia”, diz Roque, da Anistia. Para Sampaio, da OAB-SP, o comportamento da PM nas manifestações deve ser entendido por meio de uma analogia com a atuação da corporação nos bairros ricos e pobres da capital. Enquanto nos primeiros a marca é a cordialidade, nos outros a truculência é um fato posto. Assim, as manifestações de caráter popular recebem o mesmo tratamento dispensado aos moradores das periferias. “As marchas toleráveis, aceitáveis, são feitas pela classe média, pessoas que são advogados, funcionários públicos, médicos, engenheiros. Tem até abraço policial e direito a ‘selfie’”, diz Sampaio. “Na manifestação popular é o cassetete que impera. É o mesmo que uma abordagem de cidadão no bairro dos Jardins e na periferia. Nos Jardins é de um jeito, na periferia é de outro. Há um interesse político por trás disso”, afirma Sampaio. [caption id="attachment_4601" align="alignnone" width="300"] Manifestante tira foto com policial no protesto pelo impeachment do dia 15 de março de 2015[/caption] Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/quem-tem-o-direito-de-protestar-em-sao-paulo ]]>