Postado por O Regional Sul
Com objetivo de estimular à adoção, à tutela e à guarda de crianças e adolescentes desassistidos, o deputado federal João Rodrigues (PSD) protocolou na Câmara dos Deputados nesta semana, o Projeto de Lei 3164/2015 que propõe a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas físicas que assumirem, oficialmente, os encargos de guarda, tutela ou adoção de menores abandonados ou desassistidos.
De acordo com o deputado, estatísticas de 2013 relatam que o Brasil possuía mais de cinco mil crianças que poderiam ser adotadas e aproximadamente 30 mil famílias na lista de espera. Apesar disso, havia mais de 40 mil crianças e adolescentes em abrigos. “É sabido que o perfil das crianças em condição de adoção normalmente é diferente das expectativas das pessoas que poderiam adotá-las, de modo que buscamos, com esse projeto de lei, criar estímulos positivos à adoção, à tutela e à guarda de crianças e adolescentes desassistidos”.
Pelo projeto, a pessoa que assumir, oficialmente, os encargos de guarda, tutela ou adoção de crianças ou de adolescentes terá dedução das despesas com o imóvel utilizado como residência, inclusive aluguel pago, do Imposto de Renda. Também terá isenção do IPI sobre aquisição de automóveis. A isenção perdurará entre a concessão da guarda, tutela ou adoção e a maioridade civil do menor sob guarda, tutelado ou adotado. A situação de guarda, tutela ou adoção deverá ser comprovada a cada dois anos, mediante apresentação de uma certidão expedida pelo Juizado da Infância e Juventude ao órgão fazendário municipal.
FONTE: Assessoria de Comunicação do deputado federal João Rodrigues, site O Regional Sul, disponível em: http://www.oregionalsul.com.br/ultimas-noticias/projeto-isenta-quem-assumir-os-encargos-de-guarda-tutela-ou-adocao-de-criancas-ou-de-adolescentes-2/34070
Bom dia.
Gostaria de saber se a lei da isenção de IRRF para as pessoas que adotam crianças foi aprovada e se sim qual é.
Sou servidor público em Campos dos Goytacazes e adotei um menino, ocorre que recebo um auxílio de 4 salários mínimos pelo ato da adoção e estou recebendo um desconto de R$ 1.004,00 por mês de IRRF.